1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
ordem R-6, e Av-7-762 do 2º Tabelionato de Notas e Registros de
Imóveis de Teresina.
Valor total da penhora: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais).
Localização do Bem: SEDE DA EXECUTADA
Valor: 150.000.000,00
Fiel Depositario: GILBERTO ANTONIO NEVES DA SILVA
Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal
correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
cabendo ao arrematante, remitente ou executada, o pagamento da
comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, remição da
execução ou do valor da execução,
respectivamente, este último na hipótese de acordo,
do qual deverão acompanhar os comprovantes de
recolhimento das custas, contribuições
previdenciárias (ou parcelamento) e da própria
comissão do leiloeiro, sob pena de não
homologação, de plano, com o prosseguimento da
execução. A alienação será
limitada, apenas, ao lance vil, a ser estabelecido pelo juiz
responsável pelo evento, e será deferida a quem
maior lance oferecer, ficando resguardado o direito do
Exeqüente de, no ato do leilão, adjudicar o(s) bem(ns)
pelo valor do maior lance ou, não havendo licitantes, pelo
valor da avaliação.
DADO E PASSADO nesta cidade de TERESINA - PI, em 23 de
junho de 2014. Eu, ________________________, JAQUELINE
CASTELO BRANCO DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA VARA
DO TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
JUIZ(A) TITULAR DA VARA
EDITAL DE PRAÇA
No 122/2014
Processo : 0175700-32.2009.5.22.0003
Exequente: VALFRIDO SIRIANO DO NASCIMENTO
Executado: MANOEL BARBOSA LIMA, EMPRESA LIDER
O(a) doutor(a) MARIANA SIQUEIRA PRADO, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO da 3ª VARA DO TRABALHO de
TERESINA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 25/08/2014, às 09:00 hs., na(o) MM. 3a. VARA
DO TRABALHO DE TERESINA localizado no(a) AV. MIGUEL
ROSA, 3728/SUL JUSTICA DO TRABALHO, será levado a público
o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance
o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s)
que segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: Um veículo pas/ônibus Scania K112 33 5 ano/modelo
87/87, capacidade para 57 p, Diesel, placa LVP 7251, cor
predominante, carroceria Marcopolo, em estado de conservação
compatível com tempo de uso, e em funcionamento, avaliado por
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Localização do Bem: SEDE DA EXECUTADA
Valor: 40.000,00
Fiel Depositario: MANOEL BARBOSA LIMA
Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) supracitado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
200
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá, de imediato, garantir o lance com um
sinal correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de perda do sinal. A alienação
será deferida a quem maior lance oferecer, ficando limitada,
apenas, ao valor vil, a ser estabelecido pelo Juiz
responsável pelo evento, ficando resguardado o direito do
Exeqüente de, no ato da praça, adjudicar o(s) bem(ns)
pelo valor do maior lance ou, não havendo licitantes, pelo
valor da avaliação. E para que chegue o presente
edital ao conhecimento das partes e de terceiros interessados, a fim
de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o
mesmo será publicado, uma só vez, no
Diário da Justiça do Trabalho, bem como afixado na
sede deste Juízo, situado na Av. Miguel Rosa, 3728/Sul.
Fica(m) por este intimado(s) o(s) Exeqüente(s) e o(a)
Executado(a), caso não seja(m) encontrado(s) para
intimação pessoal.
Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal
correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
cabendo ao arrematante, remitente ou executada, o pagamento da
comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, remição da
execução ou do valor da execução,
respectivamente, este último na hipótese de acordo,
do qual deverão acompanhar os comprovantes de