1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA
SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do
Trabalho de Parnaíba.
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima
exposto, e considerando o que consta nos autos, decide a Vara
Federal do Trabalho de Parnaíba Julgar
PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por
RAIMUNDO NONATO RAMOS em face de
MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - PI, para
condenar o município reclamado a pagar à parte
reclamante, no prazo de 48 horas, após a
liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) os valores atualizados do FGTS de todo
período laboral; saldo de salário (31 dias);
férias de 2012, acrescidas do 1/3; 13º salário
de 2012 e ainda proceder às anotações da
CTPS da parte autora com data de admissão em 08.01.2012
e saída em 31.12.2012; b) condena-se
ainda o reclamado a pagar o valor de 15% (quinze por cento) a
título de honorários advocatícios, tudo a ser
calculado pelo setor de cálculo desta Justiça do
Trabalho, acrescido da devida correção
monetária, na forma legal. Tudo em fiel observância
à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
integralmente transcrita para todos os fins. Custas processuais pelo
reclamado, no importe de R$-100,00, calculado sobre o valor
atribuído à causa de R$-5.000,00, nos termos do art.
789 e dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Notificações necessárias. E para constar foi
lavrada a presente ata que vai assinada eletronicamente pela Dra
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA
SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do
Trabalho de Parnaíba.
Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a
tomarem ciência da sentença dos autos do processo
supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima
exposto, e considerando o que consta nos autos, decide a Vara
Federal do Trabalho de Parnaíba Julgar
PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por ANA
CLÁUDIA DE SOUSA em face de
MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - PI, para
condenar o município reclamado a pagar à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
325
reclamante, no prazo de 48 horas, após a
liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) os valores atualizados do FGTS de todo
período laboral; saldo de salário (31 dias);
férias de 2006 a 2012, acrescidas do 1/3; 13º
salário de 2006 a 2012, observando a
prescrição quinquenal e ainda proceder às
anotações da CTPS da parte autora com data de
admissão em 02.01.2006 e saída em 31.12.2012;
b) condena-se ainda o reclamado a pagar o valor
de 15% (quinze por cento) a título de honorários
advocatícios, tudo a ser calculado pelo setor de
cálculo desta Justiça do Trabalho, acrescido da
devida correção monetária, na forma legal.
Tudo em fiel observância à
Fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente
transcrita para todos os fins. Custas processuais pelo reclamado, no
importe de R$-100,00, calculado sobre o valor atribuído
à causa de R$-5.000,00, nos termos do art. 789 e
dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Notificações necessárias. E para constar foi
lavrada a presente ata que vai assinada eletronicamente pela Dra
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA
SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal do
Trabalho de Parnaíba.