1505/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014
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Notifique-se o ente público reclamado para juntar aos autos,
no prazo de 10 dias, a evolução salarial da parte
autora relativamente ao período de junho de 2003 a
maio de 2012, para fins de cálculo do julgado, sob
pena, em caso de inércia, deste juízo utilizar o
holerite juntado aos autos pelo autor , seq. 5, como base para
elaboração da conta de liquidação.
DELANO SERRA COELHO-JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
/>
ciência do despacho seqüencial 036, transcrito a
seguir:
Vistos, etc.
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o
arquivamento do presente feito.Antes, porém, intimese a parte reclamante do presente despacho para que,
caso queira, ajuíze demanda no juízo
competente a fim de evitar o transcurso de eventual prazo
prescricional.DELANO SERRA COELHO-JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO.
RESENHA No 104-1066/2014
Processo : 0000216-15.2014.5.22.0104
Reclamante: EVANCY PEREIRA DE SOUSA MAGUEIRA
Advogado(a): ERASMO RUFO DOS SANTOS
Reclamado: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
Advogado(a): ROBERTO FONTOURA ACOSTA
Advogado(a): FABIO RIBEIRO SOARES
Fica a parte reclamada, notificada através do seu
patrono, do despacho de seq. 028, cujo teor a seguir se
transcreve:
Notifiquese o ente público reclamado para juntar aos autos, no prazo
de 10 dias, a evolução salarial da parte autora
relativamente ao período de junho de 2003 a maio
de 2012, para fins de cálculo do julgado, sob pena,
em caso de inércia, deste juízo utilizar o
holerite juntado aos autos pelo autor , seq. 7, como base para
e l a b o r a & c c e d i l ; & a t i l d e ; o
d a
c o n t a
de liquidação. DELANO SERRA COELHO
-
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 104-1065/2014
Processo : 0001532-97.2013.5.22.0104
Reclamante: JERCINEIDE VIEIRA DE SOUZA
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Advogado(a): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para
tomar ciência do despacho seqüencial 034,
transcrito a seguir:
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o
arquivamento do presente feito.Antes, porém, intimese a parte reclamante do presente despacho para que,
caso queira, ajuíze demanda no juízo
competente a fim de evitar o transcurso de eventual prazo
prescricional.DELANO SERRA COELHO-JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO.
RESENHA No 104-1068/2014
Processo : 0000218-82.2014.5.22.0104
Reclamante: RAIMILDE LUSTOSA BESSA
Advogado(a): ERASMO RUFO DOS SANTOS
Reclamado: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
Fica a parte reclamada,
notificada através do seu patrono, do despacho de seq.026,
cujo teor a seguir se transcreve:
Notifique-se o ente público reclamado para juntar aos autos,
no prazo de 10 dias, a evolução salarial da parte
autora relativamente ao período de março de
2005 a maio de 2012, para fins de cálculo do
julgado, sob pena, em caso de inércia,
deste juízo utilizar o holerite juntado aos autos pelo
autor , seq. 5, como base para elaboração da
conta de liquidação. DELANO SERRA COELHO-JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 104-1060/2014
Processo : 0001530-30.2013.5.22.0104
Reclamante: LAUDI RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Advogado(a): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para tomar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76628
RESENHA No 104-1061/2014
Processo : 0001535-52.2013.5.22.0104
Reclamante: EDIVANE VIEIRA PINHEIRO DE SOUZA
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Advogado(a): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO
Fica a parte reclamante, por seu
patrono, notificada para tomar ciência do
despacho seqüencial 033, transcrito a seguir:
Vistos, etc.
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o
arquivamento do presente feito.Antes, porém, intimese a parte reclamante do presente despacho para que,
caso queira, ajuíze demanda no juízo
competente a fim de evitar o transcurso de eventual prazo
prescricional.DELANO SERRA COELHO-JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO.
RESENHA No 104-1062/2014
Processo : 0001536-37.2013.5.22.0104
Reclamante: ALDAIR DE SOUZA BATISTA
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Advogado(a): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para
tomar ciência do despacho seqüencial 035,
transcrito a seguir: