2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
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quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano de
Em caso de inércia, adote-se as providências de BACENJUD,
difícil reparação.
RENAJUD, e INFOJUD.
No caso em exame, entendo que os documentos juntados aos
Porém havendo quitação do débito,e nada mais havendo a
autos ainda não constituem prova suficiente para concessão
providenciar, arquivem-se os autos.
do provimento judicial pretendido. Não há laudo médico
recomendando afastamento do serviço para o tratamento, ao
que se conclui que poderia ser realizado sem o afastamento e
que o obreiro estava apto ao serviço.
TERESINA, 1 de Setembro de 2016.
Isso posto, ausente lastro fático-jurídico suficiente à formação
de juízo de probabilidade, indefiro, neste momento, a pretensão
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
liminar.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Notifiquem-se. A seguir, aguarde-se a audiência já designada.
TERESINA, 11 de Janeiro de 2017.
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000023-44.2016.5.22.0002
AUTOR
PAULO CESAR MENEZES LIMA
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Processo Nº RTOrd-0000027-81.2016.5.22.0002
AUTOR
LUIZ GONZAGA GOMES MELO
FILHO
ADVOGADO
ENZO MARTINS ARRAIS
MOUZINHO(OAB: 8343/PI)
RÉU
F. SOARES DE OLIVEIRA
COMERCIO DE CARNES - ME
ADVOGADO
GREGORIO MARTINS
SARAIVA(OAB: 1755/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO DE CARNES - ME
- LUIZ GONZAGA GOMES MELO FILHO
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Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: RTOrd 0000027-81.2016.5.22.0002
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: LUIZ GONZAGA GOMES MELO FILHO
RÉU: F. SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO DE CARNES - ME
PROCESSO: RTSum 0000023-44.2016.5.22.0002
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AUTOR: PAULO CESAR MENEZES LIMA
Processo 0000027-81.2016.5.22.0002
RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
Reclamante : LUIZ GONZAGA GOMES MELO FILHO
LTDA
Reclamada : F. SOARES DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE CARNES ME
Juíza do Trabalho: LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO
DESPACHO - PJE
SOBRAL
SENTENÇA
Ante o silêncio da parte reclamante acerca do cumprimento do
acordo de Id 1cc56a8, presume-se como quitado.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento de
Vistos etc.
custas e contribuição previdenciária, no prazo de cinco dias, sob
LUIZ GONZAGA GOMES MELO FILHO ajuizou Reclamação
pena de execução.
Trabalhista contra F. SOARES DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103450