2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os
atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se
dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no
exercício de funções administrativas, pelo que demandas que
exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da
1006
Processo Nº RTOrd-0081739-46.2014.5.22.0105
LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB:
8500/PI)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
GREGOREK LTDA
ADVOGADO
ALCIONE GRAZZIOTIN(OAB:
25220/RS)
AUTOR
inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são
totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso
ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA
69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação:
21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho)
Ainda sobre o tema, o Pleno do TST editou as seguintes
PODER JUDICIÁRIO
Orientações Jurisprudenciais:
JUSTIÇA DO TRABALHO
OJ-TP/OE-8 PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007) Em
sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza
administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei
nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária
em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
OJ-TP/OE-10 PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E
PROCESSO: RTOrd 0081739-46.2014.5.22.0105
AUTOR: LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA
RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA
PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE
SEGURANÇA. CABIMENTO (DJ 25.04.2007) É cabível mandado
de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais
Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa,
não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de
DESPACHO
31.12.1951.
OJ-TP/OE-12 PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO
Vistos, etc...
PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência
funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo,
com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza
meramente administrativa do procedimento.
Em face do inadimplemento das 5 últimas parcelas do acordo e da
inércia da parte executada em comprová-las, providências de
bloqueio, via Bacenjud, nos ativos financeiros da empresa
reclamada no valor de R$ 50.000,00, referente às 5 prestações não
pagas (R$ 25.000,00), com acréscimo da multa de 100%.
Diante do exposto e ainda da Recomendação CR nº 002/2018 deste
E. TRT, considerando que os valores exequendos nos presentes
Expedientes necessários.
autos foram inscritos em precatório, declaro extinta a execução.
Registre-se no sistema PJe.
Aguarde-se a quitação do precatório.
Devolvidos os autos, registrem-se os pagamentos para fins de eGestão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PIRIPIRI, 14 de Setembro de 2018.
PIRIPIRI, 7 de Fevereiro de 2018.
GERARDO DE ANDRADE MACHADO
Notificação
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124045