3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
ASSOCIACAO PIAUIENSE DE
COMBATE AO CANCER
SIGIFROI MORENO FILHO(OAB:
2425/PI)
MARIO FELIPE RIBEIRO
PEREIRA(OAB: 8136/PI)
MARIA DAS DORES DO
NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO EVERTON DA
SILVA(OAB: 11189/PI)
JOAO BRAGA CAMPELO NETO(OAB:
11393/PI)
K.D.N.S.
CARLOS EDUARDO EVERTON DA
SILVA(OAB: 11189/PI)
JOAO BRAGA CAMPELO NETO(OAB:
11393/PI)
K.W.D.N.S.
CARLOS EDUARDO EVERTON DA
SILVA(OAB: 11189/PI)
JOAO BRAGA CAMPELO NETO(OAB:
11393/PI)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
859
5. CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA (PI - 11189)
5. JOAO BRAGA CAMPELO NETO (PI - 11393)
Recurso de: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO e outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2020 seq.(s)/Id(s).Id 4da76d6; recurso apresentado em 28/10/2020 seq.(s)/Id(s).Id 37dde32).
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). Id cd036c6;
c12048e.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo
o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso
de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e
- K.D.N.S.
extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência
das questões nele veiculadas."
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Moral / Valor Arbitrado
Alegação(ões):
- violação da (o) artigo 944 do Código Civil.
RECURSO DE REVISTA
- divergência jurisprudencial.
Tramitação Preferencial
Sustenta a parte recorrente que o acórdão ao reduzir o quantum
Lei 13.015/2014
indenizatório fixado pela sentença para R$ 100.000,00, a título de
Lei 13.467/2017
danos morais violou o art. 944 do CC, ao fundamento de que esse
Recorrente(s): 1. MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO e outro(s)
valor é injusto e desproporcional.´
2. ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
Indica divergência jurisprudencial com arestos oriundos do TST.
Advogado(a)(s): 1. CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA (PI -
Consta do acórdão:"
11189)
"
1. JOAO BRAGA CAMPELO NETO (PI - 11393)
No caso ora apreciado, restou comprovado o dano à esfera moral
2. SIGIFROI MORENO FILHO (PI - 2425)
da parte reclamante, posto que o evento morte do obreiro trouxe à
2. MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA (PI - 8136)
família trauma que não pode ser medido. Além disso, a culpa da
Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO
reclamada e o nexo de causalidade quanto à ofensa à esfera moral
CANCER
do falecido e de sua esposa, ora suplicante, corroborando-se o
2. MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
direito da parte autora à indenização pleiteada.
3. MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO
Quanto à fixação do dano moral, deve-se atentar para os seguintes
4. KALYNE WEILA DO NASCIMENTO SILVA
parâmetros: gravidade e grau de reversibilidade do dano,
5. KAELSON DO NASCIMENTO SILVA
capacidade econômica do agente causador do dano e a função
Advogado(a)(s): 1. SIGIFROI MORENO FILHO (PI - 2425)
punitivo-pedagógica da medida. A d. sentença fixou-o em R$
1. MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA (PI - 8136)
300.000,00. Todavia, como no caso concorreram de eventos
3. CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA (PI - 11189)
estranhos à relação de emprego e que concorreram para a
3. JOAO BRAGA CAMPELO NETO (PI - 11393)
fatalidade, é justo que se reduza o valor para R$ 100.000,00, para
4. CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA (PI - 11189)
ajustar ao princípio da proporcionalidade e da concausalidade, cf.
4. JOAO BRAGA CAMPELO NETO (PI - 11393)
art. 944, § único do Código Civil:
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