3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
ADVOGADO
CAMILA DA COSTA DURAES(OAB:
47091/DF)
582
do autor em folha de pagamento.
(N)
Intimado(s)/Citado(s):
PONTES E LACERDA/MT, 31 de agosto de 2020."
- PEDREIRA L.M LTDA - EPP
Advogado(a) do(a) Reclamado(a): ALEXANDRE AUGUSTO
VIEIRA, OAB: 0004825
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PONTES E LACERDA/MT, 02 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
ISAQUE DA SILVA GOMES
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
Servidor
seguir, bem como para realizar o pagamento dos honorários
periciais até o dia 19/10/2020, na conta indicada sob ID
8006159, pelo próprio perito LUÍS MARCOS VERA TURDERA CPF 007.700.879-06, qual seja: conta corrente nº 441716, agência
01848, Banco do Brasil, titular LUÍS MARCOS VERA TURDERA CPF 007.700.879-06, devendo no mesmo prazo (até dia
19/10/2020) comprovar nos autos.
"DESPACHO
1. Conclusos os autos, verifico que, sob ID 8006159, o perito
manifestou concordância com o pagamento dos honorários periciais
até o dia 19/10/2020 e indicou a conta corrente nº 441716, agência
01848, Banco do Brasil, de sua titularidade: LUÍS MARCOS VERA
TURDERA - CPF 007.700.879-06.
2. Desta feita, defiro o pedido da reclamada PEDREIRA L.M
LTDA - EPP, sob ID e0b30d1, de dilação de prazo para
Processo Nº ATOrd-0000214-08.2015.5.23.0096
RECLAMANTE
ADRIANO BRASILINO DE SOUZA
ADVOGADO
FABIANE BATTISTETTI
BERLANGA(OAB: 6810-B/MT)
ADVOGADO
JOSIMEIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 19226-O/MT)
RECLAMADO
PEDREIRA L.M LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO
VIEIRA(OAB: 4825/MT)
RECLAMADO
MINERACAO DO VALE - EIRELI - ME
ADVOGADO
EDILAINE APARECIDA
SOARES(OAB: 15818/MT)
TERCEIRO
CONSTRUTORA JUREMA
INTERESSADO
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO
VIEIRA(OAB: 4825/MT)
TERCEIRO
MINERACAO APOENA S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
CAMILA DA COSTA DURAES(OAB:
47091/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRASILINO DE SOUZA
pagamento dos honorários periciais até o dia 19/10/2020.
3. Considerando que, por meio da manifestação sob ID f20a7aa, a
reclamada informa que realizará o pagamento em conta bancária
PODER JUDICIÁRIO
diversa da informada pelo perito, intime-se a reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
PEDREIRA L.M LTDA - EPP, mediante patrono, para tomar
ciência do presente despacho, bem como para realizar o
pagamento dos honorários periciais até o dia 19/10/2020, na
conta indicada sob ID 8006159, pelo próprio perito LUÍS
MARCOS VERA TURDERA - CPF 007.700.879-06, qual seja: conta
corrente nº 441716, agência 01848, Banco do Brasil, titular LUÍS
MARCOS VERA TURDERA - CPF 007.700.879-06, devendo no
mesmo prazo (até dia 19/10/2020) comprovar nos autos.
4. De outro norte, intime-se a parte autora para ciência da
transferência comprovada sob ID dba4f71 e para, querendo,
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da transferência
comprovada sob ID dba4f71 e para, querendo, manifestar-se,
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Advogado(a) do(a) Reclamante:
FABIANE BATTISTETTI BERLANGA, OAB: 6810
JOSIMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB: 0019226
PONTES E LACERDA/MT, 02 de setembro de 2020.
manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
5. Tudo cumprido e decorrido o prazo de denúncia do
inadimplemento do acordo (ID 5d39719), façam-se os autos
conclusos para verificar acerca do cumprimento regular pela
executada do pagamento da pensão vitalícia mediante inclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155830
ISAQUE DA SILVA GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000428-28.2017.5.23.0096
RECLAMANTE
LEONILSON FERREIRA DA SILVA