2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
RÉU
DOMAPE ENGENHARIA
CONSULTIVA LTDA - ME
1491
descanso semanal remunerado, 13º salários, e FGTS, indicados no
item ''k'' dos pedidos, não contêm indicações dos respectivos
Intimado(s)/Citado(s):
valores, com suporte no § 3º do art. 840 da CLT, resolvo
- EZEQUIAS DA ROCHA SILVA
parcialmente a lide para EXTINGUIR OS CITADOS PEDIDOS,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judiciária
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(art. 790, § 3º, da CLT).
Custas parciais, pela parte reclamante, no importe de R$ 10,64,
Fundamentação
calculadas sobre R$ 500,00, valor atribuído aos pedidos unicamente
Vistos, etc
para tal fim, das quais fica isenta, em virtude da gratuidade judiciária
Compulsando a inicial, verifica-se que ela não contém todos os
ora concedida.
requisitos legais, na forma preconizada no art. 840 da CLT, cuja
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC, haja vista que o feito
redação foi parcialmente alterada pela Lei n. 13.467/17.
prosseguirá normalmente com relação aos demais pedidos
Com efeito, conquanto a petição inicial contenha parte dos
formulados na inicial.
requisitos relativos às ações trabalhistas de rito ordinário, tais como
INTIME-SE a autora.
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
gm
dos fatos de que resulte o litígio, além de pedido certo, deixou a
parte reclamante de indicar o respectivo valor de parte dos
pedidos formulados, tal qual previsto expressamente no § 1º do art.
840 da CLT, cuja atual redação é a seguinte:
"Art. 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante
Assinatura
ou de seu representante.
CAMPO GRANDE, 25 de Setembro de 2018
§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias
LILIAN CARLA ISSA
datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que
Juiz do Trabalho Substituto
couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste
Sentença
forma das ações de rito sumaríssimo, exigindo-se não apenas que o
Processo Nº RTOrd-0025613-97.2015.5.24.0003
AUTOR
SONIA RIBAS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
Bárbara Helene Nacati Grassi
Ferreira(OAB: 12466/MS)
RÉU
ENZO VEICULOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA FEITOSA BELTRAO DE
MORAIS(OAB: 13355/MS)
pedido seja certo e determinado, mas também que contenha a
Intimado(s)/Citado(s):
artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito." (Grifei).
Como se pode perceber, a partir da vigência da Lei 13.467/17, as
ações trabalhistas submetidas ao rito ordinário passaram,
especificamente quanto aos pedidos, a ser processadas da mesma
indicação do valor correspondente (CLT, art. 852-B, inciso I).
Assim, a todos os pedidos deve ser atribuído o respectivo valor,
- ENZO VEICULOS LTDA
- SONIA RIBAS DOS SANTOS BARBOSA
sem exceção, ainda que se trate de pedido acessório, sendo que o
desatendimento de tal exigência importará na extinção dos pedidos,
na forma do § 3º do art. 840 da CLT que taxativamente estabelece
PODER JUDICIÁRIO
que "Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito."
Portanto, tendo em vista que os pedidos de condenação da
reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade com a
integração deste às férias acrescidas de 1/3 constitucional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124472
Fundamentação
Vistos, etc.
Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução.