2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Nada mais.
1773
Processo Judicial Eletrônico: 0024251-86.2017.5.24.0101
SENTENÇA RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CASSILANDIA, 14 de Maio de 2019
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Substituto
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação propostos pela
devedoraANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.,(ID. 8e68363) e
pelo exequente AILTON GOMES DE OLIVEIRA(ID. 55e59fa),
Notificação
Processo Nº RTSum-0024251-86.2017.5.24.0101
AUTOR
AILTON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA
GIROTTO(OAB: 11334/MS)
ADVOGADO
GUILHERME COLAGIOVANNI
GIROTTO(OAB: 11178-B/MS)
RÉU
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
THIAGO MENDONCA PAULINO(OAB:
10712/MS)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
PERITO
MARCELO FRANCA PEREIRA
nestes autos de execução.
Manifestação do perito adunado aos autos ID. a5b6161 e ID.
7e7ba27.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
1. Admissibilidade:
- AILTON GOMES DE OLIVEIRA
As impugnações foram apresentadas e forma adequada, no prazo
legal e por advogados com procuração nos autos, pelo que,
PODER JUDICIÁRIO
presentes os seus pressupostos, ambos são admitidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Passo agora para análise da impugnação da executada
2. Divergência dos cálculos. Salários pagos.
O perito ao manifestar acerca da impugnação asseverou que
cometeu em erro ao efetuar o lançamento quantitativo das desoras
quando da apuração da verba.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que o expert reconheceu o erro quanto ao
lançamento das desoras, assiste razão a impugnante.
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