2921/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020
RAFAELA CASTOLDI
DOS SANTOS PERETTI
225
ADVOGADO(OAB: 19971/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARIA DE SOUZA
Participam deste julgamento:
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior;
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Ausente, por motivo de férias, o Desembargador André Luís Moraes
PROCESSO nº 31.2017.5.24.0007">0024946-31.2017.5.24.0007 (RO)
de Oliveira.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
1ª TURMA
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, após o
Representante do Ministério Público do Trabalho ter se manifestado
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade,
Recorrente : MERCADO VERATTI LTDA
aprovar o relatório oral e conhecer do recurso ordinário em
Advogado : Claudemir Liuti júnior
procedimento sumaríssimo e das contrarrazões, nos termos do
Recorrido : RAQUEL MARIA DE SOUZA
voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida
Advogado : Rodrigo Schossler e outros
(relator); no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
Recorrente : RAQUEL MARIA DE SOUZA (ADESIVO)
por seus próprios fundamentos, consoante o artigo 895, § 1º, IV, da
Advogado : Rodrigo Schossler e outros
CLT.
Recorrido : MERCADO VERATTI LTDA
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020.
Advogado : Claudemir Liuti júnior
Recorrido : AIRTON DA SILVA OLIVEIRA
Origem : 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 21 de fevereiro de 2020.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-31.2017.5.24.0007">0024946-31.2017.5.24.0007
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
RAQUEL MARIA DE SOUZA
RAFAELA CASTOLDI
ADVOGADO(OAB: 19971/MS)
DOS SANTOS PERETTI
VANESSA ZAN
ADVOGADO(OAB: 10219/MS)
SCHOSSLER
RODRIGO SCHOSSLER ADVOGADO(OAB: 6146/MS)
RECORRENTE
MERCADO VERATTI LTDA
Claudemir Liuti júnior
ADVOGADO(OAB: 10636/MS)
RECORRIDO
MERCADO VERATTI LTDA
Claudemir Liuti júnior
ADVOGADO(OAB: 10636/MS)
RECORRIDO
AIRTON DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO
RAQUEL MARIA DE SOUZA
VANESSA ZAN
ADVOGADO(OAB: 10219/MS)
SCHOSSLER
RODRIGO SCHOSSLER ADVOGADO(OAB: 6146/MS)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO VIA
PERÍCIA. A NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego impõe ao
empregador a obrigação de registrar documentalmente a entrega ao
empregado dos equipamentos de proteção individual (item 6.6.1-h).
A ausência de registro da entrega do equipamento inviabiliza a
análise quanto à sua validade e efetiva atenuação do agente
insalubre, devendo prevalecer, nesse contexto, a conclusão pericial
que aponta para a prestação de trabalho em condições insalubres,
por exposição do trabalhador a temperaturas inferiores aos limites
de tolerância previstos na NR 15, sendo devido o respectivo
adicional. Recurso patronal desprovido, no particular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024946
-31.2017.5.24.0007) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada
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