3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
276
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Total:
166,22
INTIMAÇÃO
4. Assim, CITO executoriamente as devedoras, na pessoa de seus
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44da7bc
advogados, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou
proferida nos autos.
garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por
Vistos.
meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo
bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos
Sr. Perito (ID 27e4551), com a devida atualização (ID 10d7241,
bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).
a81d509 e ef34eff), fixando o débito em 17/01/2022, conforme
5. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema
abaixo discriminado:
PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº
2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 1.300,00.
013/2013, art. 2º, sob pena de execução.
- Devedora Principal (Silvio S. Santana - ME )
6. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à
execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as
devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas
Discriminação do débito
Valor em R$
de praxe. O reclamante deverá indicar conta bancária para
transferência de seu crédito.
7. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por
Crédito do Exeqüente bruto:
44.872,37
meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran e
Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de
penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de
Custas Processuais:
962,56
transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada
(Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária
Contribuição Previdenciária
3.255,54
ativo/arrendamento.
Empregador:
8. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que
tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados
da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A).
Honorários Perito Contador:
1.300,00
CAMPO GRANDE/MS, 17 de janeiro de 2022.
NADIA PELISSARI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0025590-74.2017.5.24.0006
AUTOR
JOSE EDUARDO SANTOS FILHO
ADVOGADO
THAIS TUBERO DE
CARVALHO(OAB: 17117/MS)
ADVOGADO
IJOSEY BASTOS SOARES(OAB:
15432/MS)
ADVOGADO
Fernando Silva de Macedo Luz(OAB:
15954/MS)
RÉU
IVANEUDO LEMOS DA SILVA
RÉU
LB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NEIVA ISABEL SILVEIRA
GUEDES(OAB: 4595/MS)
RÉU
SILVIO S. SANTANA - ME
PERITO
RODRIGO DE FARIAS RUEDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177080
Total:
50.390,47
- Devedora Subsidiária (LB Empreendimentos Imobiliarios ltda )
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente bruto:
Custas Processuais:
Valor em R$
7.566,61
165,01