3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
934
Nada mais.
NADIA PELISSARI
NADIA PELISSARI
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0024257-14.2022.5.24.0006
AUTOR
ALEXANDRE BENTO RIBEIRO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 15239/MS)
Processo Nº ATSum-0024599-25.2022.5.24.0006
AUTOR
ISABELLA ANGELINA LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE
DAMASCENO(OAB: 25903/MS)
RÉU
CCOR CLINICA DO CORACAO MARISTELA OGATHA S/S
ADVOGADO
DAVID MARIO AMIZO FRIZZO(OAB:
10001/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCOR CLINICA DO CORACAO - MARISTELA OGATHA S/S
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddef8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b60f10
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ISABELLA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANGELINA LOPES DA SILVA em face de CCOR CLINICA DO
CONCLUSÃO
CORACAO - MARISTELA OGATHA S/S, decide-se julgar
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ALEXANDRE
improcedentes os pedidos da inicial par absolver a reclamada dos
BENTO RIBEIRO em face de VIA S.A., decide-se acolher a
pedidos e condenar a autora ao pagamento de honorários de
preliminar arguida para limitar o valor da condenação aos valores
sucumbência.
atribuídos aos respectivos pedidos na peça de ingresso, e no mérito
Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
propriamente dito julgar parcialmente procedente os pedidos da
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
inicial para condenar a reclamada ao pagamento de:
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Diferenças de comissões das vendas parceladas e reflexos;
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$802,65
Horas extras e reflexos.
calculadas sobre R$40.132,55, valor dado a causa, das quais fica
isenta na forma da lei.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
Intimem-se as partes.
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Nada mais.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
NADIA PELISSARI
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da
Juíza do Trabalho Substituta
fundamentação.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o
mesmo título.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$200,00
calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190792
Processo Nº ATSum-0024599-25.2022.5.24.0006
AUTOR
ISABELLA ANGELINA LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE
DAMASCENO(OAB: 25903/MS)
RÉU
CCOR CLINICA DO CORACAO MARISTELA OGATHA S/S
ADVOGADO
DAVID MARIO AMIZO FRIZZO(OAB:
10001/MS)