1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- COOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA
- FILIPE ANTONIO CORREIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2353
Processo Nº RTOrd-0010510-61.2015.5.03.0059
AUTOR
ADJALMA OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
LUIZ FILIPE SANTOS LIMA(OAB:
88107/MG)
RÉU
CONCRETOMIX ENGENHARIA DE
CONCRETO LTDA.
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
TESTEMUNHA
ELIAS AQUINO LEAL
TESTEMUNHA
BENECI PEREIRA BARBOSA
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 3ª Região
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - MG
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALMA OLIVEIRA BRITO
- CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA.
Processo 0010497-28.2016.5.03.0059
Aos 25 dias do mês de maio de 2016, o MM. Juiz do Trabalho, Dr.
PODER JUDICIÁRIO
RICARDO LUÍS OLIVEIRA TUPY, proferiu a seguinte SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
na ação trabalhista ajuizada por FILIPE ANTÔNIO CORREIA
FERNANDES em face de COOPERATIVA AGRO PECUARIA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
VALE DO RIO DOCE LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Vistos.
Em vista dos compromissos assumidos em razão da magistratura e
diante da complexidade da causa e da quantidade de documentos e
peças que compõem este processo e dos outros que vieram
conclusos para julgamento (mais de 25, dentre autos físicos e de
PROCESSO: 0010510-61.2015.5.03.0059
PJe), e da ausência de tempo livre e útil para análise destes autos,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
entendo ser prudente e necessário, mais tempo para a devida
AUTOR: ADJALMA OLIVEIRA BRITO
análise e formação de meu convencimento, bem como para a
RÉU: CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA.
elaboração da sentença.
Assim, ciente das responsabilidades do exercício da magistratura e
com fundamento no art. 227 do CPC/2015, CONVERTO O
DESPACHO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para adiar a publicação da
sentença para o dia 26 de junho de 2016.
Vistos.
Intimem-se as partes.
Indefiro o pedido de novos esclarecimentos, os quais deveriam ter
Suspendeu-se.
sido apresentados com os primeiros, já respondidos pelo expert.
Registre-se que na audiência foi fixado o prazo comum e
PRECLUSIVO para manifestação sobre o laudo, oportunidade em
RICARDO LUÍS OLIVEIRA TUPY
que as partes poderiam apresentar quesitos suplementares, o que
Juiz do Trabalho Substituto
foi feito pela reclamada, quesitos que foram prontamente
respondidos pelo expert, não cabendo, dessa forma, a
apresentação de novos pedidos de esclarecimentos, haja vista a
preclusão.I.
GOVERNADOR VALADARES, 25 de Maio de 2016.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
jbs
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
GOVERNADOR VALADARES, 27 de Maio de 2016.
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96205