2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
funções desempenhadas.
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todo o período não prescrito do seu pacto laboral na Reclamada,
sempre executou suas atividades diárias e habituais na função de
Logo, não há que se falar em coisa julgada.
Copeira.
Sempre executou seus labores diários e habituais nas
Quanto ao pedido de pagamento das horas extras em decorrência
dependências internas do Hospital Infantil João Paulo II, sita à Rua
da hora ficta noturna, também não assiste razão a reclamada, uma
Alameda Ezequiel Dias, 345, Centro, Belo Horizonte, MG.
vez que nos autos nº 0010487-26.2015.5.03.0024 (id. 3f52715) não
Sempre executou habitualmente as seguintes atividades:
há qualquer pedido neste sentido, não havendo que se falar em
Higienização de mamadeiras (lavagem, secagem e esterilização) e
coisa julgada.
higienização do carrinho de transporte (de mamadeiras, lanches,
dietas, etc.) nas dependências internas do hospital;
Distribuição e recolhimento de mamadeiras, lanches, dietas enterais
Prescrição
e outros tipos de alimentações especificas, destinadas aos
pacientes internados nos quartos localizados no 2º andar e no 3º
Declara-se a prescrição quinquenal ora arguida e extinguem-se,
andar do hospital (setor de internação do hospital).
com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 17/11/2011,
Diariamente, transporta a alimentação (mamadeiras, lanches,
por força no disposto no art. 7º, XXIX, da CR/88 e art.487, II, do
dietas, etc.) para todos os pacientes internados nos quartos do 2º e
CPC/2015, tendo em vista a propositura da ação em 17/11//2016,
3º andares do hospital (setor de internação do hospital).
ressalvando-se que a prescrição não abrange os pedidos de cunho
Acondiciona as mamadeiras contendo a alimentação (preparada
declaratório, os quais são imprescritíveis.
pelo setor responsável) no carrinho de transporte e se dirige à ala
de internação localizada no 2º e 3º andar do hospital, adentra aos
quartos e, coloca a alimentação (mamadeira, lanche, dieta, etc.)
Diferença de adicional de insalubridade
sobre a mesa localizada ao lado do leito com o paciente internado.
Após o horário destinado às refeições dos pacientes internados,
A reclamante alega que trabalhava exposta a agentes insalubres,
adentra novamente em todos os quartos, recolhendo as
sendo devido o adicional em grau máximo, conforme restou deferido
mamadeiras e vasilhames dos lanches e dietas fornecidas.
nos autos 0010487-26.2015.5.03.0024, mas a partir do mês de
Transporta o material para a copa do hospital, lavando-os,
janeiro/2016 passou a receber alternativamente o respectivo
colocando para secar e esterilizando.
adicional em grau médio e máximo, apesar de não haver qualquer
A Sra. Camila Natalia Soares (Coordenadora de Serviços de
alteração nas suas condições de trabalho.
Nutrição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG), informou que acompanha as atividades da Reclamante.
A reclamada aduziu que as atividades de "copeira", exercida pela
Alegou que a Reclamante adentra
reclamante, não geram direito ao recebimento do adicional da
habitualmente em todos os quartos localizados no 2º e 3º andares
insalubridade em grau máximo (40%).
do setor de internação do hospital, inclusive nos quartos destinados
ao isolamento de
Pois bem.
pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas (informou
que há muita internação de pacientes acometidos com meningite e
No laudo pericial de id. 8714De6, a Perita declarou que a autora
tuberculose).
desempenhava as seguintes funções (id. 8714de6 - pág. 6/7):
Informou que a Reclamante não realizava qualquer tipo de limpeza
nos quartos do setor de internação, se limitando apenas à entrega e
"A Reclamante, durante o período não prescrito do seu pacto laboral
recolhimento de mamadeiras, lanches e dietas para os pacientes
executou atividades habituais no setor de lactários (setor de preparo
internados nesses quartos. Informou que a Reclamante entregava e
dos lanches servidos no hospital) e no setor de internação
higienizava uma média de 350 mamadeiras por dia. Para
localizado no 2º andar e 3° andar do hospital."
higienização das mamadeiras e do carrinho de entrega das
(...)
mamadeiras é utilizado apenas detergente neutro e água."
"De acordo com o apurado durante a realização da diligência
técnica pericial "in loco", constatou-se que a Reclamante durante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103535
Ante as funções desempenhadas pela autora, a Sra. Perita concluiu