2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
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da fundamentação, sem, contudo conferir efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 14.03.2017
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 14.03.2017
(divulgada no dia 13.03.2017).
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Belo Horizonte, 13 de março de 2017
ALBA FATIMA SCARPELLI REIS
Acórdão
AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES
Processo Nº ROPS-0011445-25.2016.5.03.0073
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIO DE MATOS PERES(OAB:
71308/MG)
RECORRIDO
CONSERVADORA MADEROGER
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
Processo Nº RO-0011421-48.2015.5.03.0132
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
CASA DE SANTO ANTONIO
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES
TAVARES(OAB: 45309/MG)
RECORRIDO
ROMERITO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
LEANDRO JEFFERSON
FERNANDES(OAB: 144976/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE SANTO ANTONIO
- ROMERITO FERREIRA MARTINS
- CONSERVADORA MADEROGER EIRELI
- MARCO ANTONIO FERREIRA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pela 2º reclamado, porquanto presentes os pressupostos
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
objetivos e subjetivos da
admissibilidade; no mérito, sem
divergência, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, mantendo a r.
sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos quanto à
responsabilidade subsidiária, diferenças de FGTS, horas extras,
adicional noturno, multas celetistas e obrigações normativas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105125