2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3083
Vistos.
LTDA e aguarde-se o prazo legal.
Diante da justificativa apresentada pela reclamada, defiro o prazo
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazões ao recurso ordinário
de 30 dias para efetuar o pagamento do débito, ressalvadas as
interposto pelos demais reclamados, no prazo de 08 dias.
atualizações, sob pena de penhora direta.
Ao final, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do
Intime-se.
Trabalho da 3ª Região, com as nossas homenagens.
UBERLANDIA, 7 de Junho de 2017.
UBERLANDIA, 6 de Junho de 2017.
CELSO ALVES MAGALHAES
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011537-48.2015.5.03.0134
AUTOR
GABRIEL NEVES PAIXAO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO GONZAGA TEODORO(OAB:
120337/MG)
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
RÉU
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
RÉU
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
Processo Nº RTOrd-0011597-21.2015.5.03.0134
AUTOR
EDNEY SILVA SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
TESTEMUNHA
AFRÂNIO LEMES RORIZ
TESTEMUNHA
CLEYTON FRANCA CAMPOS
TESTEMUNHA
EVALDO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
- GABRIEL NEVES PAIXAO DE SOUZA
Despacho
- AMBEV S.A.
- EDNEY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DECISÃO
Vistos.
Registradas as custas recolhidas.
Vistos.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,
Mantenho os documentos nos autos, principalmente por se tratar de
regular a representação processual, devidamente preparado através
matéria divulgada no próprio sítio deste Eg. TRT 3a Região.
do depósito recursal, bem como recolhidas as custas processuais,
Quanto ao seu objeto, será analisado no momento oportuno. Dê-se
recebo o recurso interposto pelos reclamados Banco Bradesco S.A.,
ciência as partes.
Banco Bradesco Cartões S.A. e Tempo Serviços Ltda.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
Deixo de receber o recurso interposto pela reclamada CALLINK
Após, conclusos os autos para designação da audiência de
SERVICOS DE CALL CENTER LTDA, por deserto.
instrução.
Nos termos da Súmula 128 do TST, havendo condenação solidária
UBERLANDIA, 7 de Junho de 2017.
de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma
delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o
depósito NÃO pleiteia sua exclusão da lide.
Intime-se a reclamada CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107826
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação