2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
2394
RENATA LOPES VALE
BETIM, 9 de Agosto de 2017
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
DOUGLAS DUTRA DE ALMEIDA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011799-28.2015.5.03.0027
AUTOR
VALDINEI SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
TAISSE JUNE BARCELOS MACIEL
ROMANO(OAB: 154144/MG)
ADVOGADO
RANDER LUCAS MOREIRA
ALVES(OAB: 150340/MG)
RÉU
Verduras Ribeiro
RÉU
EDIMAR RIBEIRO PINTO CPF
014.581.976-03 - ME
ADVOGADO
RENATO ANDRADE BARBOSA(OAB:
64736/MG)
RÉU
EDIMAR RIBEIRO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RIBEIRO PINTO CPF 014.581.976-03 - ME
- VALDINEI SANTOS DE SOUZA
Processo Nº RTSum-0011908-08.2016.5.03.0027
AUTOR
EDSON CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 57497/MG)
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235/MG)
ADVOGADO
Márcia Cleópatra de Oliveira(OAB:
83394/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 120950/MG)
ADVOGADO
JOSIANE PACHECO SILVA(OAB:
138721/MG)
RÉU
GWM ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ADÃO FERREIRA DA SILVA(OAB:
54602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARDOSO DOS SANTOS
- GWM ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Edimar Ribeiro Pinto, por meio da petição anexada aos autos em
18/07/2017 (fls. 183/186), recebida como exceção de préDESPACHO
executividade (fls. 191), arguiu a nulidade da citação da 1ª
Reclamada, Verduras Ribeiro.
Vistos.
Manifestação do reclamante (fls. 193/194).
Aguarde-se o decurso do prazo para o reclamante comprovar o
É o relatório.
levamento do alvará de ID 34ee2ba.
II - FUNDAMENTOS
Após a referida comprovação, intime-se a reclamada para pagar o
Em que pese os endereços constantes na petição inicial (fls. 2) e na
débito remanescente, no prazo de 05 dias.
ficha cadastral da JUCEMG (fls. 141) serem distintos, a notificação
Dê-se ciência às partes do presente despacho.
foi realizada na pessoa de Divino Ribeiro Pinto (fls. 52), pai do
excipiente, conforme consta na ficha cadastral da JUCEMG (fls.
BETIM, 10 de Agosto de 2017.
141).
Sendo assim, rejeito a exceção de pré-executividade, por considerar
RENATA LOPES VALE
válida a citação.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, conheço da exceção de pré-executividade
oposta por Edimar Ribeiro Pinto e, no mérito, julgo-a
improcedente.
A presente decisão é irrecorrível, nos termos da OJ 28, I das
Turmas do TRT da 3ª Região.
INTIMEM-SE.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012013-19.2015.5.03.0027
AUTOR
MARCIO PATRICIO NEVES
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
BETIM, 10 de Agosto de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109865
- MARCIO PATRICIO NEVES