2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
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lhe provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença
legal como base de cálculo do adicional de insalubridade;
recorrida (Id.185e879), confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso adesivo do
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
reclamante para determinar que a dobra das férias referentes ao
período aquisitivo 2013/2014 seja calculada sobre o período de
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
trinta dias e para acrescer à condenação da reclamada as
no DEJT, dia 09.11.2017 (divulgada no dia 08.11.2017).
seguintes parcelas: a) duas horas diárias, de forma simples, no
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017
período em que o autor cumpriu jornada contratual de 0h00 às
Liliane Maria Maluf Safe
6h00, com reflexos em RSR, férias acrescidas do
terço
Chefe de Seção
constitucional, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;
E
b) diferenças de adicional noturno, conforme percentual previsto na
Acórdão
CCT, devidas sobre as horas trabalhadas além das 5h00min,
Processo Nº RO-0011444-15.2015.5.03.0028
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
67208/MG)
RECORRENTE
NIVALDO MARCAL DE CASTRO
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
RECORRIDO
NIVALDO MARCAL DE CASTRO
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
67208/MG)
conforme se apurar dos cartões de ponto e com reflexos em RSR,
aviso prévio, horas extras noturnas, férias + 1/3, 13º salários e
FGTS + 40%; c) uma hora extra por dia, do intervalo intrajornada,
nos períodos em que houve labor no turno de 0h as 6h00, com
adicional e reflexos na forma definida na sentença para as demais
horas extras; d) diferenças salariais por equiparação, considerado
o salário-hora dos paradigmas identificados na fundamentação,
com observação da irredutibilidade salarial, acrescidas de reflexos
em férias + 1/3, 13° salários, horas extras, adicional noturno, aviso
prévio e FGTS + 40%. Elevou o valor da condenação para
Intimado(s)/Citado(s):
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas no valor de
- NIVALDO MARCAL DE CASTRO
- TEKSID DO BRASIL LTDA
R$1.000,00 (mil reais), que permanecem a cargo da reclamada,
que, com a publicação deste acórdão fica intimada de sua
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
elevação, nos termos do item III da Súmula 25/TST. Para os fins do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declarou que as parcelas
acrescidas à condenação têm natureza salarial, salvo os reflexos
em FGTS + 40% e férias indenizadas + 1/3. Considerando que no
"SEMANA ESPANHOLA". NECESSIDADE DE
presente caso houve o reconhecimento, por meio de prova pericial,
PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE
de agente insalubre no meio ambiente do trabalho e considerando
TRABALHO. "É válido o sistema de compensação de horário
o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior
quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola",
do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas
Ministério do Trabalho e Emprego, em 18 de setembro de 2013, por
em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88
ocasião da abertura do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Acidentes de Trabalho, determinou que o Juízo de origem, após o
OJ n. 323 da SDI-I do c. TST.
trânsito em julgado, encaminhe cópia desta decisão ao endereço
EMENTA:
eletrônico
sentenç[email protected], com cópia para
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
[email protected], contendo no corpo do e-mail: identificação
conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem divergência,
do número do processo, identificação do empregador, com
deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela
denominação social/nome e CNPJ/CPF,
reclamada para limitar a condenação
relativa ao tempo à
estabelecimento, com código postal (CEP) e indicação do agente
disposição a cinquenta e cinco minutos por dia trabalhado,
insalubre constatado, nos termos da Recomendação Conjunta Nº 3,
mantidos os demais parâmetros fixados na sentença; excluir da
editada pelo TST, em 27.09.2013.
condenação a obrigação de restituir descontos efetuados no TRCT;
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
delimitar o período da condenação ao pagamento de adicional de
no DEJT, dia 09.11.2017 (divulgada no dia 08.11.2017).
insalubridade, a partir de setembro de 2013, e fixar o salário mínimo
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112718
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