2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
706
MK
PROCESSO nº 0010113-40.2017.5.03.0056 (RO)
RECORRENTE: ALINE DANIELE ALVES VALLE
RECORRIDO: LIDERCON LTDA - EPP
RELATOR(A):EDUARDO AURÉLIO P. FERRI
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.12.2017,
divulgada no dia 05.12.2017.
Dou fé.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
Suélen Silva Rodrigues
EMENTA
Analista Judiciário
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DO INTERVALO DO ART. 384 DA
CLT. EXIGIBILIDADE. Segundo decisões recentes do Tribunal
Superior do Trabalho, seguida pela Súmula nº 39 do TRT da 3ª
Região, foi recepcionada a norma do art. 384 da CLT, de proteção
ao trabalho da mulher, sendo que a ausência do referido intervalo
Acórdão
Processo Nº RO-0010113-40.2017.5.03.0056
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
ALINE DANIELE ALVES VALLE
ADVOGADO
MARCOS PINTO BARBOSA(OAB:
120118/MG)
RECORRIDO
LIDERCON LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS FREITAS(OAB:
110807/MG)
entre a jornada normal e a suplementar enseja o pagamento, como
hora extra, da referida pausa não concedida no curso da relação
laboral.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERCON LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113575