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TRT3 24/01/2018 - Folha 874 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018.

874

DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
dos reclamados. No mérito, negou-lhe provimento e manteve a

SINEIA M SILVEIRA MANTINI

r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos,
servindo de acórdão a presente certidão, nos termos da parte final
do inciso IV, parágrafo 1º, artigo 895 da CLT, apenas acrescentando
o seguinte: 1) VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Negada a prestação de
serviços nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, mas admitida sob
modalidade diversa, competia aos reclamados comprovarem a
existência de relação jurídica que não a de emprego (arts. 818 da
CLT e 373, I, do CPC), ônus do qual não se desincumbiram

Acórdão
Processo Nº ROPS-0011620-63.2017.5.03.0144
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
REISLAMARA LEMES MOREIRA
ADVOGADO
RENATA BARBOSA DE
RESENDE(OAB: 63895/MG)
RECORRENTE
CLEDENILSON BAZILIO MOREIRA
ADVOGADO
RENATA BARBOSA DE
RESENDE(OAB: 63895/MG)
ADVOGADO
SILVIO DE MAGALHAES CARVALHO
JUNIOR(OAB: 56920/MG)
RECORRIDO
WAGNER REZENA DA SILVA
ADVOGADO
RANGEL PEREIRA SOARES(OAB:
167723/MG)
ADVOGADO
MAYCKON APARECIDO LEITE(OAB:
151518/MG)

satisfatoriamente, já que não há provas que corroborem a alegada
natureza autônoma do vínculo. Basta observar o que informou a
primeira testemunha indicada pelo autor em seu depoimento: "Que
é cliente do espetinho; que o depoente trabalha no ponto de moto
taxi que fica ao lado do espetinho; que trabalha neste ponto desde o
ano passado, há aproximadamente um ano e meio; que o espetinho
funciona todos os dias e a partir de quarta-feira o depoente via o
reclamante no espetinho; que geralmente o depoente fica no ponto
de moto taxi até as 22h; que o primeiro reclamado ficava direto no
espetinho, porque ele é o dono lá; que o depoente já viu o
reclamante trabalhando no espetinho da Avenida A; que viu o
reclamante trabalhando neste espetinho no ano passado, mas não

Intimado(s)/Citado(s):
- REISLAMARA LEMES MOREIRA

se recorda exatamente quando; que o depoente viu o reclamante no
espetinho da Avenida A mais nos finais de semana, na parte da
tarde; que o reclamante não era dono do espetinho da Avenida A."

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

(ID 92a221d - Pág. 1). Da mesma forma, a segunda testemunha
indicada pelo autor afirmou: "Que mora perto do espetinho; que
retornando do trabalho o depoente sempre parava no espetinho
para lanchar no espetinho da Avenida Santa Clara; que o depoente
já viu o reclamante trabalhando neste espetinho e no espetinho da
Avenida A; que nos dois espetinhos o reclamante usava um
uniforme verde escrito Espetinho São João; que o reclamante

PROCESSO nº 0011620-63.2017.5.03.0144 (ROPS)

trabalhava de quarta a domingo de modo que o depoente só não via
o autor nas segundas e terças; que o depoente via o reclamante em

RECORRENTE: CLEDENILSON BAZILIO MOREIRA,

torno de 17h30, quando o depoente chegava do trabalho; que pelo

REISLAMARA LEMES MOREIRA

que se recorda o reclamante trabalhou entre 2015 e 2016." (ID
92a221d - Pág. 2). Até mesmo o depoimento prestado pela primeira

RECORRIDO: WAGNER REZENA DA SILVA

testemunha ouvida a rogo dos réus aponta na mesma direção,
como se vê a seguir: "Que é vizinho da residência do primeiro

RELATOR: JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA

reclamado; que de vez em quando vai até o espetinho do
reclamado; que não tem conhecimento sobre qual foi a combinação
entre reclamante e primeiro reclamado quanto aos espetinhos; que
via o reclamante trabalhando nos feriados e em dias de maior
movimento "porque o Nego precisava de ajuda"; registro que Nego
é o apelido do primeiro reclamado;" (ID 92a221d - Pág. 2). Noutro
passo, observo que as declarações da segunda testemunha ouvida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114840

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