2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
3062
Mantenho a decisão de f. 1466, por seus próprios fundamentos.
No caso dos autos, restou comprovado que a autora sofreu uma
Esclareço, ainda, que o acórdão de f. 1447/1451 modificou a
queda quando se deslocava da Sede II da reclamada, na rua
decisão proferida na fase de conhecimento, havendo,
Bernardo Monteiro, para a Sede I, na rua Guajajaras, em
portanto, alteração do cálculo homologado, diferentemente do
27/06/2017, que se caracterizou como acidente de trabalho para os
que aponta a exequente. Assim, por economia processual,
fins de direito, cuidando a ré de emitir a CAT (fl. 46).
entende o Juízo que deverá aguardar o trânsito
O atestado de fl. 45 demonstra a necessidade de afastamento por
mais de 60 dias, para tratamento não cirúrgico, com repouso total.
Notificação
Processo Nº 0002134-80.2014.5.03.0137
RECLAMANTE
Danielson Carlos da Silva
Advogado
Gabriel Moller Malheiros(OAB:
127852MG)
RECLAMADO
Sagrada Familia Onibus S/A.
Ademais, o documento de fl. 47 comprova que foi concedido à
autora para auxílio-doença em decorrência de acidente de trabalho,
na espécie de código 91, com data de cessação administrativa
(DCA) em 12/09/2017.
Dessa forma, concluo que presentes estão os requisitos
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o reclamante proceder a
digitalização dos autos físicos, como requerido. Intime-se.
necessários ao deferimento da antecipação da tutela, considerando
que a reclamante foi dispensada imotivadamente pela reclamada,
em 20/09/2017 (fls. 58/61), durante período de estabilidade, nos
Notificação
Processo Nº 0002187-61.2014.5.03.0137
RECLAMANTE
Jorge Creone Marcelino
RECLAMADO
Expresso Figueiredo Ltda.
Advogado
Fellipe Meneghini Carvalho
Matos(OAB: 155340MG)
termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, o que, neste primeiro
momento, leva o Juízo a reconhecer a nulidade do ato do
empregador.
Evidenciada a plausibilidade do direito, diante de todas as razões
expostas supra, bem como o perigo da demora, nos termos do art.
300, do CPC/2015, c/c art. 769 da CLT, defiro a antecipação dos
Considerando que nos esclarecimentos de f. 2710/2712, o perito
efeitos da tutela, para determinar à reclamada que proceda a
reconhece que as planilhas de cálculo apresentadas
convocação da autora, no prazo de 20 dias da intimação da
anteriormente estavam incompletas, intime-se a executada para
presente decisão, para reintegrá-la aos seus quadros, sob pena de
vista dos cálculos de f. 2713/2778, no prazo de 05 (cinco) dias,
multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00, a qual poderá
devendo, ainda, informar ao Juízo se ratifica ou não os Embargos
ser revista em caso de descumprimento.
à Execução aviados.
E nem se cogite de perigo de irreversibilidade da medida, eis que a
reclamada se beneficiará da prestação de serviço realizada pela
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010019-09.2018.5.03.0137
AUTOR
MILENE BRAGA FORESTI PEREIRA
ADVOGADO
Mariana Ribeiro Oliveira Braga(OAB:
115953/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
reclamante.
Intimem-se a reclamante para ciência.
Notifique-se a reclamada, intimando-a, inclusive, sobre o inteiro teor
dessa decisão.
mfmo
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE BRAGA FORESTI PEREIRA
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Janeiro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza o juiz a antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela quando houver elementos nos
autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114895
ANDRE BARBIERI AIDAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0010020-91.2018.5.03.0137
REQUERENTES
CLINICA MEDICA VELOSO LTDA ME
ADVOGADO
RAQUEL MAIA SILVEIRA(OAB:
172256/MG)
REQUERENTES
LUANA OLIVEIRA TRINDADE
ADVOGADO
WILKEN BRUNO DOS SANTOS(OAB:
172257/MG)