2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
2014
Analista Judiciário
HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM REGISTRO NO PONTO. Tendo
em vista o período muito pequeno do contrato de trabalho em que
não foram apresentados os cartões de ponto, entendo razoável e
Acórdão
Processo Nº RO-0011579-16.2016.5.03.0182
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
BRUNO JORGE TEIXEIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
BELFAR LIMITADA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO AMARAL
PEREIRA(OAB: 67628/MG)
adequada a decisão de origem que determinou fosse adotada a
média de horas extras apuradas nos demais meses, encontrandose em sintonia com o principio da primazia da realidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- BELFAR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011579-16.2016.5.03.0182 (RO)02
RECORRENTE: BRUNO JORGE TEIXEIRA
O MM Juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, através da
RECORRIDO: BELFAR LIMITADA
r. sentença de Id 7c945c3, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por Bruno
RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO CESAR SILVA
Jorge Teixeira em desfavor de Belfar Limitada para condenar esta
ao pagamento das seguintes parcelas: "- diferenças salariais pela
equiparação salarial com os paradigmas Ulisses dos Santos Freiras
A
e Claudio Quirino, pelo que for mais benéfico, excluídas do cômputo
as verbas de cunho personalíssimo pagas aos paradigmas, ficando
as diferenças incorporadas ao salário do reclamante em face do
princípio da irredutibilidade salarial, com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; - diferenças de
horas extras, pelo labor prestado além da jornada diária contratual,
com reflexos em RSR's (domingos e feriados), aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. - diferenças de adicional
EMENTA
noturno, com reflexos em RSR's (domingos e feriados), aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; - multa
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