2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
devendo a reclamada, querendo, requerer o reembolso do que
884
(divulgada no dia 22 /02/2018).
pagou a maior juntos ao órgão competente.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23 /02//2018
(divulgada no dia 22 /02/2018).
Rubens Pereira de Assis
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018
Analista Judiciário
Acórdão
Rubens Pereira de Assis
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0011799-28.2015.5.03.0027
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
AGRAVANTE
EDIMAR RIBEIRO PINTO
AGRAVANTE
EDIMAR RIBEIRO PINTO CPF
014.581.976-03 - ME
ADVOGADO
RENATO ANDRADE BARBOSA(OAB:
64736/MG)
AGRAVADO
VALDINEI SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
TAISSE JUNE BARCELOS MACIEL
ROMANO(OAB: 154144/MG)
ADVOGADO
RANDER LUCAS MOREIRA
ALVES(OAB: 150340/MG)
Processo Nº AP-0011799-28.2015.5.03.0027
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
AGRAVANTE
EDIMAR RIBEIRO PINTO
AGRAVANTE
EDIMAR RIBEIRO PINTO CPF
014.581.976-03 - ME
ADVOGADO
RENATO ANDRADE BARBOSA(OAB:
64736/MG)
AGRAVADO
VALDINEI SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
TAISSE JUNE BARCELOS MACIEL
ROMANO(OAB: 154144/MG)
ADVOGADO
RANDER LUCAS MOREIRA
ALVES(OAB: 150340/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RIBEIRO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RIBEIRO PINTO CPF 014.581.976-03 - ME
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO
CONHECIMENTO - Interposto o agravo de petição interposto após
o octídio legal, nega-se a ele conhecimento, o que não impede,
entretanto, segundo a maioria, a anulação de ofício do processo,
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO
por vicio de citação.
CONHECIMENTO - Interposto o agravo de petição interposto após
o octídio legal, nega-se a ele conhecimento, o que não impede,
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
entretanto, segundo a maioria, a anulação de ofício do processo,
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
por vicio de citação.
Ordináriarealizada em 07 de janeiro de 2018, por maioria de votos,
vencido em parte o Exmo. Des. Relator,em não conhecer do
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
agravo, por intempestivo e, de ofício, em anular o processo ab ovo,
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
por nulidade de citação.
Ordináriarealizada em 07 de janeiro de 2018, por maioria de votos,
vencido em parte o Exmo. Des. Relator,em não conhecer do
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23 /02//2018
agravo, por intempestivo e, de ofício, em anular o processo ab ovo,
(divulgada no dia 22 /02/2018).
por nulidade de citação.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23 /02//2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115864