2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
471
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE CASSIA MAROTTI MAGALHAES
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Reclamada; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da
Reclamante para acrescer à condenação o pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais), com juros a partir do ajuizamento da ação, nos moldes do
artigo 883 da CLT e da Súmula n. 200 do Colendo TST, e correção
monetária a partir deste julgamento, nos termos da Súmula 439 do
EMENTA: NULIDADE DA DISPENSA. A inaptidão para o trabalho
Colendo TST. Elevou o valor atribuído à condenação de
em decorrência de enfermidade, ainda que não tenha caráter
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$43.000,00 (quarenta e
exclusivamente ocupacional, enseja a impossibilidade da extinção
três mil reais), com o consequente aumento das custas de
do pacto laboral, caracterizando causa interruptiva ou suspensiva
R$700,00 (setecentos reais) para R$860,00 (oitocentos e sessenta
do contrato de trabalho, dependendo do período necessário de
reais), a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença, no
afastamento do trabalho (inteligência do artigo 476 da CLT e dos
importe de R$160,00 (cento e sessenta reais), ficando, para tanto,
artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91). Havendo a incapacidade da
devidamente intimada, a teor do item III da Súmula 25 do TST.
reclamante para o trabalho, por ocasião de sua dispensa, a rescisão
Declarou que sobre a parcela deferida não incidem contribuições
contratual sem justa causa é nula (artigo 9º da CLT). O direito
previdenciárias.
potestativo do empregador de extinguir o contrato de trabalho
encontra limite na lei, assim como nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de forma
que a empregada portadora de patologia incapacitante não pode ser
dispensada imotivadamente.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 01.06.2018 (divulgada no dia 30.05.2018).
Belo Horizonte, 30 de maio de 2018
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010140-08.2017.5.03.0061
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
MARIA DE CASSIA MAROTTI
MAGALHAES
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RECORRENTE
SOCIEDADE EDUCACIONAL 19DE
MARCO - EPP
ADVOGADO
WILLYS VILAS BOAS JUNIOR(OAB:
98974/MG)
RECORRIDO
MARIA DE CASSIA MAROTTI
MAGALHAES
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RECORRIDO
SOCIEDADE EDUCACIONAL 19DE
MARCO - EPP
ADVOGADO
WILLYS VILAS BOAS JUNIOR(OAB:
98974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119699