2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
RÉU
de novo esclarecimento deverá sediar, EXCLUSIVAMENTE, nos
esclarecimentos prestados, com clara indicação da origem da nova
ADVOGADO
7295
DROGARIA E PERFUMARIA MACIEL
LTDA - ME
ORLANDO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 60586/MG)
obscuridade, sob pena de pronto indeferimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- DROGARIA E PERFUMARIA MACIEL LTDA - ME
- MATHEUS AUGUSTO SANTIAGO DA SILVA
CURVELO, 9 de Agosto de 2018.
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010828-48.2018.5.03.0056
AUTOR
WELLINGTON GOMES FONSECA
ADVOGADO
JULIANA PINHEIRO DINIZ(OAB:
154524/MG)
RÉU
COTONIFICIO DIMAVI LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Aos 07 dias do mês de agosto de 2018, às 17:56 horas, na Vara do
Trabalho de Curvelo - MG, sob a presidência da Meritíssima Juíza
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho Dra. VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA, realizou-se a
- WELLINGTON GOMES FONSECA
audiência de JULGAMENTO da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por MATHEUS AUGUSTO SANTIAGO DA SILVA em face de
DROGARIA E PERFUMARIA MACIEL LTDA - ME.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
MATHEUS AUGUSTO SANTIAGO DA SILVA, devidamente
Fundamentação
Decisão (PJe)
qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
Vistos, etc.
DROGARIA E PERFUMARIA MACIEL LTDA - ME, pleiteando,
Considerando as informações prestadas pelo reclamante, deverá a
basicamente, pagamento de verbas rescisórias e horas extras.
Secretaria da Vara, portanto, proceder à IMEDIATA expedição de
Atribuiu à causa o valor de R$36.729,29. Juntou documentos.
ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS depositado pela
Audiência inicial realizada em 16/05/2018. Convertido o rito
reclamada (devendo constar os seguintes dados: TECELAGEM
processual em ordinário. Conciliação recusada. A reclamada
GMD, CNPJ 04.504.440/0002-18, COTONIFÍCIO DIMAVI LTDA,
apresentou defesa escrita, com documentos.
CNPJ 01.061.053/0002-66 e COTONIFÍCIO DIMAVI LTDA, CNPJ
O reclamante apresentou impugnação à defesa apresentada.
01.061.053/0001-85) na conta vinculada da parte autora e ofício
Na audiência de instrução (fls. 113) foi procedida a baixa na CTPS
para HABILITAÇÃO do benefício seguro-desemprego do(a)
no autor. Sem outras provas, encerrou-se a instrução. Conciliação
trabalhador(a) junto ao MTE.
recusada. Concedido à ata de audiência o efeito de alvará para fins
INTIME-SE a parte autora para ciência da presente decisão e
de levantamento do FGTS e processamento do seguro
possibilidade de retirada do ALVARÁ assim que expedido na
desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
internet.
É o relatório.
Assinatura
FUNDAMENTOS
CURVELO, 9 de Agosto de 2018.
Lei 13.437/2017. Direito Intertemporal.
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
A Lei nº 13.467/2017, que passou a viger em 11/11/2017, modificou
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
diversos dispositivos legais, especialmente os da CLT e apresenta
Sentença
lacuna quanto à sua aplicabilidade ou eficácia no tempo, não
Processo Nº RTSum-0010397-14.2018.5.03.0056
AUTOR
MATHEUS AUGUSTO SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
CLERISTON OLIVEIRA BONIFACIO
SANTOS(OAB: 123058/MG)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS FREITAS(OAB:
110807/MG)
estabelecendo nenhuma regra de transição, pelo que cumpre tecer
algumas considerações a respeito.
Quanto ao Direito Material do Trabalho, não se pode dar efeito
retroativo à lei no tempo, com adoção de efeito imediato aos
contratos de trabalho extintos antes da sua vigência, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122581