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TRT3 13/09/2018 - Folha 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

109

Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

779/69).

Publique-se e intime-se.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Assinatura

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE

BELO HORIZONTE, 11 de Setembro de 2018.

SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,

Márcio Flávio Salem Vidigal

em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência

Desembargador(a) do Trabalho

jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas

Decisão

"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, V, do
TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese
diversa e afastar as violações apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
A tese adotada no acórdão recorrido no sentido de que "É do ente
público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização
dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja
imputada a responsabilidade subsidiária" está em sintonia com a

Processo Nº AP-0131900-69.2008.5.03.0050
Relator
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
AGRAVANTE
ARI NORONHA DE ASSIS
ADVOGADO
CARLOS ARI DE NORONHA(OAB:
71559/MG)
AGRAVADO
ARCOM S/A
ADVOGADO
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL(OAB:
90147/MG)
ADVOGADO
SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
- ARI NORONHA DE ASSIS

Súmula 331, item V do Colendo TST, e com a jurisprudência
iterativa, notória e atual do TST (AgR-E-AIRR - 30883.2015.5.07.0036 , Relator Ministro: João Batista Brito Pereira,

PODER JUDICIÁRIO

SBDI-I, DEJT 09/03/2018; ARR - 10671-44.2015.5.01.0571 , Relator

JUSTIÇA DO TRABALHO

Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018;
TST- RR - 10474-87.2014.5.01.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra:

Fundamentação

Dora Maria da Costa, DEJT 10/11/2017), de forma a atrair a
incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST.

RECURSO DE REVISTA

Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,

2ª Turma

deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"

Processo nº 0131900-69.2008.5.03.0050 - AP/RR

do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.

RECORRENTE: ARI NORONHA DE ASSIS

Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise

RECORRIDO: ARCOM S/A

da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 07/05/2018 ;

possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta

recurso de revista interposto em 16/05/2018 ), inexigível o preparo

seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de

(recurso do exequente), sendo regular a representação processual.

revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /

(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a

TRANSCENDÊNCIA

interpretação dada pela decisão recorrida às normas

Nos termos do art. 896-A, § 6o. da CLT, não compete aos Tribunais

infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).

Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa

CONCLUSÃO

oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123984

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