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TRT3 18/10/2018 - Folha 549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
VANESSA DIAS LEMOS
REBELLO(OAB: 103650/MG)
BANCO BRADESCO S.A.
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
VANESSA DIAS LEMOS
REBELLO(OAB: 103650/MG)
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
VANESSA DIAS LEMOS
REBELLO(OAB: 103650/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO PAULO LUCAS VIEIRA MELO CAMPELO DE SOUZA
- TEMPO SERVICOS LTDA.

549

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

P.I.

Assinatura
BELO HORIZONTE, 17 de Outubro de 2018

Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho

Despacho
Processo Nº AP-0131900-69.2008.5.03.0050
Relator
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
AGRAVANTE
ARI NORONHA DE ASSIS
ADVOGADO
CARLOS ARI DE NORONHA(OAB:
71559/MG)
AGRAVADO
ARCOM S/A
ADVOGADO
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL(OAB:
90147/MG)
ADVOGADO
SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
- ARI NORONHA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010279-12.2017.5.03.0173

Fundamentação
AIRR 0131900-69.2008.5.03.0050

RECORRENTES: TEMPO SERVIÇOS LTDA., BANCO BRADESCO
S.A. , BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
RECORRIDOS: JOÃO PAULO LUCAS VIEIRA MELO CAMPELO

AGRAVANTE: ARI NORONHA DE ASSIS
AGRAVADO: ARCOM S/A

DE SOUZA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Vistos.

Vistos.

Mantenho a decisão agravada.

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade

do Tribunal Superior do Trabalho).

ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).

Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,

(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125484

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

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