2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
1314
provimento para determinar que, em relação aos índices de
correção monetária, seja aplicada a TR até 24/03/2015; depois,
EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO
entre 25/03/2015 até 10/11/2017, aplica-se o IPCA; e, por fim, a
EMPREGADOR. Conforme entendimento pacificado no âmbito do
partir de 11/11/2017, volta-se a aplicar a TR. Mantido o valor da
TRT da 3ª Região com a edição da Tese Jurídica Prevalecente nº
condenação, porquanto ainda compatível.
15, "os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho,
despendidos com o deslocamento até o vestiário, a troca de
uniforme e o café, configuram tempo à disposição do empregador e
ensejam o pagamento de horas extraordinárias, observados os
limites impostos pelo §1º do art. 58 da CLT e pela Súmula n. 366 do
TST".
Acórdão
Processo Nº RO-0011803-28.2016.5.03.0028
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRIDO
ERMELINDO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
TESTEMUNHA
EVANIR PEDRO EVANGELISTA
TESTEMUNHA
PAULO HENRIQUE BRAGA
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Intimado(s)/Citado(s):
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
- PAULO HENRIQUE BRAGA
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela ré; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
provimento para determinar que, em relação aos índices de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
correção monetária, seja aplicada a TR até 24/03/2015; depois,
entre 25/03/2015 até 10/11/2017, aplica-se o IPCA; e, por fim, a
partir de 11/11/2017, volta-se a aplicar a TR. Mantido o valor da
condenação, porquanto ainda compatível.
PROCESSO nº 0011803-28.2016.5.03.0028 (RO)
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA
Acórdão
RECORRIDO: ERMELINDO MARTINS TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608
Processo Nº AP-0011115-53.2014.5.03.0055
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
PEDREIRA SAO JOAO LTDA
ADVOGADO
JOAO BRAULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
RECORRIDO
EUD CREBIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
AGRAVADO
CONCRETOMIX ENGENHARIA DE
CONCRETO LTDA.