2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7250
Pelo(a) Secretário(a) da Vara
Despacho
Processo Nº RTSum-0010240-22.2019.5.03.0051
AUTOR
MARIA DAS DORES CUPERTINO
RÉU
AMINAS - ASSOCIACAO MINEIRA DE
ASSISTENCIA A SAUDE
ADVOGADO
TAMARA MARQUES TRISTAO(OAB:
190104/MG)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO BARAKY(OAB:
79327/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMINAS - ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) a tomar ciência de
Vara do Trabalho de Caratinga
que o prazo do art. 880 da CLT é peremptório e não comporta
dilação judicial, e após seu transcurso o executado constitui-se em
mora para os fins legais; todavia, foi deferida à ré LIGHT
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A prazo suplementar de 10 dias
PROCESSO : 0010240-22.2019.5.03.0051
para comprovação do pagamento do débito.
Caratinga, 10 de Maio de 2019.
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(S):
CARLOS ROBERTO BARAKY
ADAUTO RODRIGUES COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134048