2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
ADVOGADO
NIVIA SILVEIRA DA MOTA(OAB:
110434/MG)
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
DIOGENES BRAS RESENDE
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
BANCO DO BRASIL SA
NIVIA SILVEIRA DA MOTA(OAB:
110434/MG)
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
251
AGRAVANTE
ADVOGADO
WESLLEY BENTO DA SILVA
AIDA CAROLINA CAMPOS MENEZES
SCARPELLI(OAB: 109970/MG)
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA
HENRIQUE(OAB: 92452/MG)
ISABELA SIQUEIRA
CAVANELLAS(OAB: 166978/MG)
CLUBE TOPAZIO CASA DE CAMPO
DO FARMACEUTICO
ANDREA CECILIA SOUSA
PARREIRAS(OAB: 64707/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE TOPAZIO CASA DE CAMPO DO FARMACEUTICO
- WESLLEY BENTO DA SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
- DIOGENES BRAS RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0001521-64.2011.5.03.0105
Fundamentação
AIRR 0010266-43.2019.5.03.0011
AGRAVANTE: CLUBE TOPAZIO CASA DE CAMPO DO
FARMACEUTICO
RECORRENTES: DIOGENES BRAS RESENDE , BANCO DO
AGRAVADO:WESLLEY BENTO DA SILVA
BRASIL SA
RECORRIDOS: OS MESMOS
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
do Tribunal Superior do Trabalho).
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)
de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
Assinatura
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Março de 2020.
BELO HORIZONTE, 23 de Março de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Relator
Processo Nº AP-0001521-64.2011.5.03.0105
Cristiana Maria Valadares Fenelon
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149514
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010920-69.2018.5.03.0074
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
ALEXANDRE MONTEIRO E SILVA