2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
8179
Engenheira Izabel K. Dias Sabino, determinando que a verba seja
seus cálculos,observando-se fielmente o despacho às fls. 1007 (ID.
quitada na forma da Resolução 66/2010, conforme fundamentação.”
72769a6 - Pág. 1) e o único valor de R$233.031,58,atualizado até
O perito atuarial nomeado, Sr. MARCELO MAZIERO DE
31/08/2019, a título de danos materiais.
CARVALHO, apurou o valor de R$233.031,58, atualizado até
31/08/2019, a título de danos materiais, conforme se vê no laudo
3 - CONCLUSÃO
acostado às fls. 969/986 (ID. 74786b1).
Ante tais fundamentos, conheço dos Embargos à Execução opostos
Após a apuração dos danos materiais, o despacho às fls. 1007 (ID.
por USINA ITAPAGIPE ACUCAR E ALCOOL LTDApara, no
72769a6 - Pág. 1) determinou a intimação do perito contábil, Sr.
mérito, julgá-los PROCEDENTES, conforme fundamentação supra,
Antônio Carlos, para a retificação dos cálculos, nos seguintes
paradeterminar o retorno dos autos ao perito (ANTÔNIO CARLOS
termos:
COSTA PEREIRA), a fim de que ele, no prazo de 10 dias,retifique
“Analisando detidamente os autos, verifico que ainda resta a
seus cálculos, observando-se fielmente o despacho às fls. 1007 (ID.
retificação dos cálculos do perito Antônio Carlos para ser
72769a6 - Pág. 1) e o único valor de R$233.031,58,atualizado até
confeccionada. É prudente esclarecer que o perito atuarial calculou
31/08/2019, a título de danos materiais.
apenas a indenização por dano material, e as demais verbas
Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
deferidas foram apuradas pelo Sr. Antônio Carlos.
CLT).
Assim, revogo a decisão que destituiu o perito Antônio Carlos e,
Intimem-se as partes.
determino a sua intimação para que promova a retificação em seus
cálculos "a fim de que não haja a incidência do FGTS + 40% sobre
os reflexos das parcelas principais", conforme determinação
constante às fls. 945 do pdf.
Determino ainda que faça a dedução do valor levantado pelo autor
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juíza do Trabalho
FRUTAL/MG, 06 de abril de 2020.
às fls. 912 no importe de R$ 131.109,92 e apresente resumo geral
incluindo a parcela de dano material apurada pelo perito Marcelo
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Maziero de Carvalho no valor de R$ 233.031,58, as custas de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
execução de R$ 44,26 e dos honorários periciais fixados acima.”
Verifica-se, conforme as planilhas de fls. 1098/1099 (ID. 7da2314)
que, de fato, o perito utilizou dois valores diferentes de danos
materiais na elaboração dos cálculos. Aponto que o expert, no
Anexo 2 às fls. 1099 (ID. 7da2314 - Pág. 4), utilizou o valor de
R$242.071,59, a título de danos materiais (VALOR TOTAL
APURADO - ANEXO 5 - DANOS MATERIAIS 242.071,59),
alcançando um saldo remanescente devido ao autor de R$
186.516,71.
Em seguida, no Anexo 1 às fls. 1098 (ID. 7da2314 - Pág. 3), o perito
acresce ao saldo remanescente o valor de R$233.031,58, apurado
pelo perito Marcelo Maziero de Carvalho, também a título de danos
materiais (VALOR APURADO PERITO - Marcelo Maziero de
Carvalho R$233.031,58), o que não faz o menor sentido.
Conforme despacho de fls. 1007, o único valor a ser considerado,
referente aos danos materiais, é o de R$233.031,58, apurado pelo
perito atuarial Marcelo Maziero de Carvalho oportunamente
nomeado nestes autos, devendo ser expurgado dos cálculos
qualquer montante sob idêntico título.
Desse modo, verificada a duplicidade alegada pela embargante,
determino o retorno dos autos ao perito (ANTÔNIO CARLOS
COSTA PEREIRA), a fim de que ele, no prazo de 10 dias,retifique
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149514
Processo Nº CumSen-0010815-06.2019.5.03.0156
EXEQUENTE
ROSARIA APARECIDA GARCIA
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
ELISANGELA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
JOYCE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
LUPERCIO BARRETO DA CUNHA
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
MARIA DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
ROMINA ALVES FONSECA
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
MARCIO JOSE LUCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
LAENE EULALIA ANGELINO
ADVOGADO
JULIANA ALVES DA VEIGA(OAB:
189368/MG)
EXEQUENTE
ANDRESA CRISTINA PINHA