2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7660
coleta do lixo das instalações sanitárias, da Cela de Triagem de
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
Detentos e Sala do IML).
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Conforme descrito no item 4 (ATIVIDADES EXERCIDAS PELA
Não há registro do fornecimento de EQUIPAMENTOS DE
RECLAMANTE) deste laudo, a Obreira exerce de maneira habitual
PROTEÇÂO à Obreira, bem como a fiscalização e treinamento
e permanente, as seguintes atividades pelo Reclamado na
quanto ao uso dos mesmos.
Delegacia Regional da Polícia Civil de Ponte Nova:
...
- Limpeza, higienização e a respectiva coleta de lixo dos banheiros
Dessa forma o Perito caracteriza a insalubridade por Agentes
da repartição pública, no total de 24 (vinte e quatro) banheiros de
Biológicos em grau máximo (40%) para o caso em análise,
uso público ou coletivo.
conforme estabelecem o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº
- Limpeza, higienização e a respectiva coleta de lixo das demais
15 do Ministério do Trabalho e Emprego e a Súmula nº 447 do
dependências da repartição pública, 33 (trinta e três) salas
Tribunal Superior do Trabalho. Salvo maior entendimento do Juízo.
administrativas, corredores, escadas, cela de triagem de detentos,
...
sala do IML (Medicina legal), sala de Registros de Boletins de
9 – CONCLUSÃO
Ocorrência, salas de recepção, salas do Detran, salas do Ciretran,
Tendo em vista os dados coletados no presente trabalho e
cozinha, etc., todas distribuídas nos 4 (quatro) pavimentos do
considerando o disposto na Portaria 3.214/78 do Ministério do
Edifício.
Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora (NR) nº15 e seus
O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do
anexos, conclui-se:
Trabalho e Emprego, juntamente com a Súmula nº 447 do Tribunal
Que, sob o ponto de vista técnico e normativo, ficou constatada a
Superior do Trabalho estabelecem:
insalubridade em grau máximo (40%) para o presente caso, pelos
Insalubridade em grau máximo, segundo o Anexo 14 da Norma
motivos expostos no item 6.1.14 (Agentes Biológicos) deste laudo,
Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
onde foi levantada a pesquisa das atividades e operações
Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato
insalubres.
permanente com:
Salvo maior entendimento do Juízo.”
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
O laudo oficial mostra-se coerente e coeso, estando embasado
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
nasdisposições técnicas que regem a matéria e nos elementos
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e
utilizados para investigar as condições de insalubridade, sem
dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas
apresentar discrepâncias aparentes.
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
Anoto, inclusive, que o documento de ID. d01b927 - Pág. 1 não é
- esgotos (galerias e tanques); e
hábil a comprovar o alegado fornecimento de EPIS’s, porquanto
- lixo urbano (coleta e industrialização).
produzido unilateralmente, tendo sido impugnado pela reclamante,
Insalubridade de grau máximo, segundo a Súmula nº 448 do
além de abranger apenas curto período do contrato de trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho.
Já os argumentos de insurgência apresentados pela reclamada não
Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE.
são capazes de infirmar a prova técnica, inexistindo nos autos
CARACTERIZAÇÃO.
elementos de prova capazes de afastar as técnicas e imparciais
PREVISÃO
NA
NORMA
REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO
conclusões apresentadas no laudo oficial.
TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão
Desse modo, acolho as conclusões apresentadas pelo expert,e, por
da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do
corolário, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para
item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I
condenar a reclamada a pagar à reclamante adicional de
- Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
insalubridade, em grau máximo (40% do salário mínimo), com
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
reflexos, meros corolários, em férias mais um terço, décimos
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
terceiros salários e FGTS.
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
Reconhecido o trabalho da reclamante em condições insalubres,
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
impõe-se a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário,
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
nos termos do § 4º, do artigo 58, da Lei nº 8.213/91.
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
Desta feita, condeno a reclamada a proceder à retificação do Perfil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151686