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TRT3 01/07/2020 - Folha 7240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020

AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

VERONICA APARECIDA CAETANO
GOMES DE MENEZES
FLORENCA DRUMMOND
BORGES(OAB: 177874/MG)
R2 SERVICOS LTDA
IOLANDA LAYSA CANDIDO
GOMES(OAB: 128688/MG)
POSTOS ALPA LTDA
JOSE ROBERTO DA COSTA(OAB:
64755/MG)
ANA PAULA DUARTE MENDES

7240

Embora a parte executada tenha comprovado que a empresa R2
SERVIÇOS LTDA.-ME é optante pelo Simples Nacional, conforme
documento juntado à fl. 344 (ID. d3468b4 - Pág. 1), verifico que não
há nenhuma evidência no mesmo sentido quanto à empresa
POSTOS ALPA LTDA. Como o título executivo reconheceu a
nulidade do contrato de experiência mantido com a ora embargante
(fl. 177 - ID. e01c9b3 - Pág. 4), declarando único o período
contratual, entendo que a aplicação do benefício fiscal em questão

Intimado(s)/Citado(s):

dependeria de prova da condição de optante, também, da outra

- POSTOS ALPA LTDA
- R2 SERVICOS LTDA

empregadora, POSTOS ALPA LTDA, ora ausente nos autos.
Registro, especificamente em razão da argumentação da exequente
em sua impugnação aos embargos, que a análise quanto ao direito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

de opção pelo Simples Nacional, considerando os requisitos legais
próprios, não cabe a este Juízo, bastando, para o fim almejado pela
embargante, o documento apresentado.
Portanto, não há, no particular, retificação a ser feita.

INTIMAÇÃO

No tocante à base de cálculo da indenização deferida em razão do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

período de estabilidade, verifico que o título executivo a fixou
expressamente, conforme fl. 178 (ID. e01c9b3 - Pág. 5), qual seja, a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

média remuneratória dos últimos 12 meses trabalhados, sendo,
portanto, injustificada a insurgência da embargante.
Improcedem, ante o exposto, os embargos.

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

3 - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por R2

1. RELATÓRIO

SERVIÇOS LTDA.-ME, ao ID. d1bcb1a, e, no mérito, julgo-os

R2 SERVIÇOS LTDA.-ME aviou embargos à execução, ao ID.

IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.

d1bcb1a, questionando o cálculo elaborado pela perita judicial,

Tendo em vista que a 2ª executada opôs embargos à execução

homologado pelo Juízo, em relação à apuração de contribuição

questionando matéria expressa no título executivo, com o claro

previdenciária a seu encargo, supostamente indevida porque

propósito de confundir o Juízo, reputo caracterizada a conduta

empresa optante pelo Simples Nacional. Questiona-o, ainda, em

tipificada no art. 793-B, V, da CLT. Por conseguinte, com amparo no

relação à base de cálculo da indenização compensatória do período

disposto no artigo 793-C da CLT, imponho-lhe o pagamento de

de estabilidade, a qual, a seu ver, deveria ser apurada sobre o

multa no valor de 5% sobre o crédito líquido devido à exequente,

salário apenas.

em favor desta.

A exequente se manifestou sobre os embargos ao ID. b9af4ba.

Não há, até o momento, evidências de prejuízos decorrentes da

Esclarecimentos periciais ao ID. c8d80c2, dos quais tiveram vistas

conduta da embargante, pelo que indefiro o requerimento correlato

as partes.

(fl. 367 - ID. b9af4ba - Pág. 12). O mesmo afirmo quanto aos

Esse é o relatório.

honorários advocatícios, haja vista que o procurador da exequente
acompanha a demanda desde o início.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Havendo disciplina própria na CLT, não se aplicam as disposições

Admissibilidade

afetas à litigância de má-fé existentes no CPC, ficando, igualmente,

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos

indeferido o requerimento correspondente (fl. 367 - ID. b9af4ba -

embargos à execução opostos pela 2ª executada.

Pág. 12).
Certifique a Secretaria o decurso do prazo da 1ª executada,

Mérito

POSTOS ALPA LTDA, para a propositura de embargos à execução,

Sem razão a embargante.

conforme requerido pela exequente, em sede preliminar, quando da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152994

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