3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2189
EMENTA: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial
PROCESSUAL. O vício de representação processual em fase
provimento ao apelo obreiro para determinar a suspensão da
recursal poderá ser sanado tanto nos casos de ausência de
exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela autora,
procuração, em caráter excepcional (para evitar preclusão,
nos termos do § 4° do artigo 791-A da CLT, vedada a compensação
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente,
de créditos, bem como para deferir o pagamento da reparação por
conforme art. 104 do CPC), como nos casos em que há defeitos no
danos morais, no importe de R$3.000,00; deu provimento parcial ao
instrumento de mandato juntado aos autos.
recurso da 2ª reclamada para excluir da sua responsabilidade
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso
subsidiária as obrigações de fazer de caráter personalíssimo, quais
ordinário interposto pela terceira ré, por irregularidade de
sejam, retificação da CTPS, entrega das guias CD/SD e TRCT, bem
representação processual.
assim para estabelecer que a fixação da atualização monetária, de
Décima Primeira Turma
modo definitivo, será analisada na execução da sentença, com
BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2020.
aplicação da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal
sobre a matéria, seja com a suspensão do processo ou aplicação
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
do índice cabível após o julgamento do mérito da ADC 58; majorou
o valor da condenação para R$38.000,00, com custas pelas rés, no
importe de R$760,00; vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator,
Processo Nº ROT-0010920-36.2019.5.03.0009
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
TOPSERV - MANUTENCAO PREDIAL
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
RECORRIDO
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
quanto a reparação por danos morais
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2020.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0010920-36.2019.5.03.0009
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
TOPSERV - MANUTENCAO PREDIAL
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
RECORRIDO
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- TOPSERV - MANUTENCAO PREDIAL E LOGISTICA LTDA
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A
PODER JUDICIÁRIO
responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive
a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, as indenizações e o
FGTS (Súmula 331, item VI, do TST), exceto as obrigações de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
caráter personalíssimo, tais como anotação de CTPS e entrega de
Décima Primeira Turma
guias rescisórias.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153411
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A