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TRT3 10/07/2020 - Folha 2189 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2189

EMENTA: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial

PROCESSUAL. O vício de representação processual em fase

provimento ao apelo obreiro para determinar a suspensão da

recursal poderá ser sanado tanto nos casos de ausência de

exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela autora,

procuração, em caráter excepcional (para evitar preclusão,

nos termos do § 4° do artigo 791-A da CLT, vedada a compensação

decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente,

de créditos, bem como para deferir o pagamento da reparação por

conforme art. 104 do CPC), como nos casos em que há defeitos no

danos morais, no importe de R$3.000,00; deu provimento parcial ao

instrumento de mandato juntado aos autos.

recurso da 2ª reclamada para excluir da sua responsabilidade

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso

subsidiária as obrigações de fazer de caráter personalíssimo, quais

ordinário interposto pela terceira ré, por irregularidade de

sejam, retificação da CTPS, entrega das guias CD/SD e TRCT, bem

representação processual.

assim para estabelecer que a fixação da atualização monetária, de

Décima Primeira Turma

modo definitivo, será analisada na execução da sentença, com

BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2020.

aplicação da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal
sobre a matéria, seja com a suspensão do processo ou aplicação

MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS

do índice cabível após o julgamento do mérito da ADC 58; majorou
o valor da condenação para R$38.000,00, com custas pelas rés, no
importe de R$760,00; vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator,

Processo Nº ROT-0010920-36.2019.5.03.0009
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
TOPSERV - MANUTENCAO PREDIAL
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
RECORRIDO
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

quanto a reparação por danos morais
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2020.

MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS

Processo Nº ROT-0010920-36.2019.5.03.0009
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRENTE
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
TOPSERV - MANUTENCAO PREDIAL
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MAURO TISEO(OAB: 75447/SP)
RECORRIDO
THAIS CRISLENE DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
LENIO RODRIGUES CUNHA(OAB:
96247/MG)
RECORRIDO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

- TOPSERV - MANUTENCAO PREDIAL E LOGISTICA LTDA

Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A
PODER JUDICIÁRIO
responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive
a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, as indenizações e o
FGTS (Súmula 331, item VI, do TST), exceto as obrigações de

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

caráter personalíssimo, tais como anotação de CTPS e entrega de

Décima Primeira Turma

guias rescisórias.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153411

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A

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