3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
966
Petição interposto pelo Exequente; no mérito, sem divergência, deu-
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos recursos
lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente declarada,
ordinários interpostos; deixou de conhecer das contrarrazões
determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento
apresentadas pela parte autora, por intempestivas; rejeitou a
dos trâmites da execução, como se entender de direito; custas, pela
preliminar de nulidade da sentença, arguida pela parte reclamada;
Executada, ao final, no valor de R$44,26(quarenta e quatro reais e
no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao recurso da
vinte e seis centavos).
parte reclamada, para: 1) determinar a apuração da indenização por
danos materiais (pensão vitalícia) com base nos seguintes
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
parâmetros, mantidos os demais fixados na sentença: a)
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
expectativa de vida de 72 anos (considerando mais 39 anos em
BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2020.
relação à idade do obreiro na data do acidente, conforme pedido),
b) 12 parcelas anuais, conforme pedido; c) dedução dos valores
DJALMA JOSE MELGACO
recebidos pela parte autora a título de remuneração a partir de
janeiro/2018; 2) reduzir os honorários periciais para
R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) para cada perito, sendo da
Processo Nº ROT-0010241-68.2019.5.03.0160
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS MINERAIS LTDA
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 50263-D/MG)
ADVOGADO
BRUNA FARIA DORNELAS(OAB:
122880/MG)
RECORRENTE
CLEVERTON LUIZ DAMASIO
ADVOGADO
ALEXANDRE JUNIOR
TEIXEIRA(OAB: 129451/MG)
RECORRIDO
CLEVERTON LUIZ DAMASIO
ADVOGADO
ALEXANDRE JUNIOR
TEIXEIRA(OAB: 129451/MG)
RECORRIDO
MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS MINERAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNA FARIA DORNELAS(OAB:
122880/MG)
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 50263-D/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
parte reclamada o ônus das duas; unanimemente, deu parcial
provimento ao recurso da parte reclamante para: a) alterar o redutor
fixado na origem de 50%, para pagamento da indenização por dano
material de forma única, para o percentual de 30%; b) elevar para
10% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela Reclamada; reduziu o valor da condenação para
R$300.000,00 (trezentos mil reais), com custas correspondentes de
R$6.000,00 (seis mil reais), pela parte reclamada, que fica,
autorizada, após o trânsito em julgado, a buscar junto aos órgãos
próprios a devolução do valor pago a maior a tal título.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010241-68.2019.5.03.0160
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Consoante o art. 7º, XXVIII, da CR, o empregador é responsável
pelos danos provenientes de acidente do trabalho, quando incorrer
em dolo ou culpa. Na espécie, comprovada a existência de danos
decorrentes de acidente de trabalho típico, bem como a culpa da
empresa reclamada pelo sinistro, são mesmo devidas as
indenizações por danos morais e materiais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155970
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº ROT-0010241-68.2019.5.03.0160
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS MINERAIS LTDA
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 50263-D/MG)
ADVOGADO
BRUNA FARIA DORNELAS(OAB:
122880/MG)
RECORRENTE
CLEVERTON LUIZ DAMASIO
ADVOGADO
ALEXANDRE JUNIOR
TEIXEIRA(OAB: 129451/MG)
RECORRIDO
CLEVERTON LUIZ DAMASIO
ADVOGADO
ALEXANDRE JUNIOR
TEIXEIRA(OAB: 129451/MG)
RECORRIDO
MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS MINERAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNA FARIA DORNELAS(OAB:
122880/MG)
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 50263-D/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS