3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
ADVOGADO
divulgada no dia útil anterior)”
6726
DIOGENES RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 22814/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA KAROLINE DE SOUZA
Em sendo assim, e considerados os efeitos vinculantes que defluem
desta manifestação da Suprema Corte, bem como em observância
ao dever contido ao art. 927 do CPC, curvo-me ao referido
PODER JUDICIÁRIO
entendimento, concluindo ser da competência da Justiça Comum
JUSTIÇA DO TRABALHO
Federal a apreciação do presente feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6980397
Justiça Gratuita.
proferida nos autos.
Considerado o novel texto do art. 790, §4º, da CLT c/c art. 15 e 99,
Nesta data, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Governador
§3º, ambos do CPC, entendendo por suficiente para o deferimento
Valadares/MG, na presença da Juíza do Trabalho SÍLVIA MARIA
do benefício a declaração de hipossuficiência da parte reclamante.
MATA MACHADO BACCARINI, realizou-se a audiência de
julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por BARBARA
KAROLINE DE SOUZA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA
DISPOSITIVO
DAS GRAÇAS LTDA..
Em análise da pretensão formulada por STEPHANIE COSTA DOS
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
SANTOS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
ACOLHER a preliminar de incompetência absoluta para extinguir o
sentença:
processo, sem resolução de mérito, por incompetência absoluta,
nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Remetam-se os autos à Justiça Federal Comum de Governador
RELATÓRIO
Valadares, com nossas homenagens.
Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT.
Benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte reclamante,
consoante fundamentos.
Custas pela reclamante, no importe de R$230,00, calculadas sobre
FUNDAMENTAÇÃO
R$11.500,00, valor arbitrado à condenação. Isenta.
Com fincas no art. 139, III, do CPC, advirto as partes que a
interposição de embargos declaratórios com intuito
Questão de ordem. Prevenção.
manifestamente protelatório ou em tom de inconformismo com
O Juízo reconheceu a dependência por continência entre estes
o resultado da demanda (inadequação da via eleita), sujeitará o
autos e o processo n. 92.2020.5.03.0135">0010753-92.2020.5.03.0135, nos termos dos
infrator na penalidade por litigância de má-fé, nos termos do
artigos 54, 56 e 286, I, do Código de Processo Civil – fl. 71.
art. 1.026, § 2º, do CPC.
Contudo, aquele feito restringe-se ao pedido relativo ao saldo de
Intimem-se as partes.
salário de julho de 2020, que deveria ser quitado pela ré para
Nada mais, encerra-se.
posterior compensação por se tratar de salário-maternidade, bem
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de novembro de 2020.
como indenização por danos morais em decorrência do alegado
atraso salarial.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Verifica-se que a postulação realizada no processo n. 0010753-
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
92.2020.5.03.0135 representa pedido autônomo, sem guardar
Processo Nº ATSum-0010554-70.2020.5.03.0135
AUTOR
BARBARA KAROLINE DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO JOSE NALON DE
ANDRADE(OAB: 112716/MG)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRACAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159634
continência com o pleito dos presentes autos.
Acrescente-se que aquele processo está na fase de conhecimento,
enquanto este já conta com a instrução finalizada. Reuni-los
representaria atraso no julgamento deste feito, que deveria
necessariamente aguardar o encerramento da instrução naqueles