3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
9195
3 - a interrupção da prescrição fica restrita às parcelas
3 - a interrupção da prescrição fica restrita às parcelas
expressamente consignadas (art. 855-E da CLT);
expressamente consignadas (art. 855-E da CLT);
4 - fica ressalvado às partes o direito de pleitear, reciprocamente,
4 - fica ressalvado às partes o direito de pleitear, reciprocamente,
quaisquer parcelas não abrangidas pelo acordo.
quaisquer parcelas não abrangidas pelo acordo.
Com base nos princípios da economia processual, da informalidade
Com base nos princípios da economia processual, da informalidade
e da máxima satisfação da tutela jurisdicional, eventual
e da máxima satisfação da tutela jurisdicional, eventual
descumprimento do prazo estabelecido deverá ensejar a execução
descumprimento do prazo estabelecido deverá ensejar a execução
do débito nos próprios autos, sem prejuízo da incidência de
do débito nos próprios autos, sem prejuízo da incidência de
eventual cláusula penal.
eventual cláusula penal.
A natureza das parcelas é a declarada pelas partes.
A natureza das parcelas é a declarada pelas partes.
Defiro a ambas as partes os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a ambas as partes os benefícios da justiça gratuita.
Custas, no importe 1% para cada parte, sobre o valor do acordo.
Custas, no importe 1% para cada parte, sobre o valor do acordo.
ISENTO.
ISENTO.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
PARA DE MINAS/MG, 06 de dezembro de 2020.
PARA DE MINAS/MG, 06 de dezembro de 2020.
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0011044-53.2020.5.03.0148
REQUERENTES
ADVALDO ALVES PIMENTA
ADVOGADO
FERNANDA LINO SILVA(OAB:
140354/MG)
ADVOGADO
CAMILA CRISTINA DE PAIVA
AZEVEDO(OAB: 161208/MG)
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINA LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 126134/MG)
ADVOGADO
LORENA DOS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 196538/MG)
REQUERENTES
LUCIANO CESAR MOREIRA
ADVOGADO
RONDINELI REIS DE MELO
SILVA(OAB: 120862/MG)
Processo Nº ATSum-0010784-73.2020.5.03.0148
AUTOR
JULIA MARIA SANTOS TOMAZ
ADVOGADO
WAGNER LUCIO LOPES DA
SILVA(OAB: 200662/MG)
ADVOGADO
BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RÉU
MAXIMA CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
VICENTE GABRIEL GONCALVES
PENIDO(OAB: 34646/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MARIA SANTOS TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CESAR MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc775bf
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23d73e
SENTENÇA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
proferida nos autos.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária pelo qual as
DO ESCLARECIMENTO INICIAL
partes vêm em juízo requerer a respectiva homologação.
HOMOLOGO o acordo, nos termos apresentados pelas partes, mas
Considerando-se o período do contrato de trabalho da reclamante e
estabelecendo a quitação da seguinte forma:
a data do ajuizamento da ação, não há dúvidas de que o presente
1- a interpretação da extensão da quitação é restritiva (art. 843 da
processo deve ser analisado à luz das normas da CLT alterada pela
CLT);
Lei 13.467/2017.
2 - a quitação só abrange as parcelas expressamente contidas no
acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160244