3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
atende ao disposto no inciso I do § 1º-A da alínea "a" do art. 896 da
Desembargador(a) do Trabalho
CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus
da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do
Processo Nº RORSum-0010352-81.2020.5.03.0139
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
PANIFICIO SANTA BARBARA LTDA
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027-A/MG)
RECORRIDO
OTAVIANO MOURAO FERNANDES
ADVOGADO
MICHEL CARLOS ROCHA
SANTOS(OAB: 101325/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
- OTAVIANO MOURAO FERNANDES
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc42da
proferida nos autos.
REQUERIMENTO (Id. 9eb10f9)
O reclamante pleiteia seja autorizado o processamento da execução
Processo Nº RORSum-0010352-81.2020.5.03.0139
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
PANIFICIO SANTA BARBARA LTDA
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027-A/MG)
RECORRIDO
OTAVIANO MOURAO FERNANDES
ADVOGADO
MICHEL CARLOS ROCHA
SANTOS(OAB: 101325/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICIO SANTA BARBARA LTDA
provisória.
Após o decurso do prazo recursal, o processo retornará ao Juízo de
origem, onde deverá ser renovado o pedido.
PODER JUDICIÁRIO
Nada a deferir.
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 26/02/2021;
recurso de revista interposto em 10/03/2021), devidamente
INTIMAÇÃO
preparado (depósito recursal - Id. 5ec0b84; custas - Ids. d421947,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc42da
15c18c5), sendo regular a representação processual.
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REQUERIMENTO (Id. 9eb10f9)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
O reclamante pleiteia seja autorizado o processamento da execução
Transcendência
provisória.
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Após o decurso do prazo recursal, o processo retornará ao Juízo de
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
origem, onde deverá ser renovado o pedido.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
Nada a deferir.
econômica, política, social ou jurídica.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 26/02/2021;
Processuais / Intimação / Notificação
recurso de revista interposto em 10/03/2021), devidamente
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
preparado (depósito recursal - Id. 5ec0b84; custas - Ids. d421947,
Processuais / Nulidade
15c18c5), sendo regular a representação processual.
Duração do Trabalho / Horas Extras
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Procedimento / Revelia / Confissão
Transcendência
Férias
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
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