3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SUELY CAMPOS DA SILVA
RODRIGO PROVEZANO
COSTA(OAB: 95835/MG)
CLAUDIO LINS DE OLIVEIRA
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
JONAS GABRIEL ANTUNES
MOREIRA
FERNANDO CAETANO MOREIRA
FILHO
CASSIANA RUFINO DE BARROS
EDUARDO AMERICO DE A. VIEIRA
9003
Era o que me cumpria certificar.
Ubá, 06 de abril de 2021.
FERNANDA COSTA MARQUES (id 86f569e)
VISTOS ETC.
Diante do noticiado, considerando a divergência entre as partes
quanto aos cálculos elaborados pelos sócios Lilian do
Nascimento Mazon e Gláucio Nascimento Mazon, determino a
realização de perícia contábil para apuração do valor por eles
Intimado(s)/Citado(s):
devido,nomeando a perita CASSIANA RUFINO DE BARROS, que
- GLAUCIO DO NASCIMENTO MAZON
- JBS INDUSTRIA DE TERMOPLASTICOS LTDA - ME
- JOAO BATISTA DA SILVA
- LILIAN NASCIMENTO MAZON AMERICO VIEIRA
- SUELY CAMPOS DA SILVA
terá o prazo de 20 dias para elaboração do laudo, devendo ser
observada a decisão supracitada que limitou as responsabilidades
dos sócios retirantes.
Intimem-se as partes e a perita.
UBA/MG, 06 de abril de 2021.
DAVID ROCHA KOCH TORRES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af1b4f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que nestes autos:
- atualmente figuram no polo passivo do presente feito: JBS
INDUSTRIA DE TERMOPLASTICOS LTDA – ME;
CLAUDIO LINS DE OLIVEIRA;HELENA MARIA LINS DOS
SANTOS;
GLAUCIO DO NASCIMENTO MAZON;
LILIAN NASCIMENTO MAZON AMERICO VIEIRA;
JOAO BATISTA DA SILVA;
SUELY CAMPOS DA SILVA;
-os quatro últimos sócios supracitados (Gláucio, Lilian, João Batista
e Suely) são retirantes, cujas responsabilidades foram limitadas na
decisão de id 9b51284, oportunidade em que foi determinada a
apresentação dos seus respectivos cálculos;
-à míngua de cálculos apresentados pelos sócios retirantes João
Batista da Silva e Suely Campos da Silva, foi determinada a
realização de perícia contábil para apuração do valor por eles
devido, sendo nomeada para tanto a perita CASSIANA RUFINO
DEBARROS, cujo cálculo foi homologado em aa5e2c6;
-os sócios retirantes Lilian do Nascimento Mazon e Gláucio
Nascimento Mazon apresentaram seus cálculos (id 1e903b5), os
quais foram impugnados nos ids 0bca0d2 e d1bd940;
-em 05/04/2021, tais sócios (Lilian e Gláucio) manifestaram-se
sobre as referidas impugnações (id 862013b e anexo bc625ae).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165150
TRABALHO DE UBÁ - MG
PROCESSO Nº. 0010188-81.2015.5.03.0078
LILIAN DO NASCIMENTO MAZON AMÉRICO VIEIRA e GLAUCIO
NASCIMENTO MAZON, já qualificados, nos autos do processo em
epígrafe no qual litiga com ANA FLÁVIA DA SILVA RODRIGUES +
7, por seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, pedir a reconsideração da decisão de
ID a334b10, considerando que as Reclamadas acataram a
impugnação das Reclamantes e retificaram os cálculos
apresentados, corrigindo o erro material anteriormente cometido.
A designação de perícia contábil, neste caso, somente protelará o
andamento do feito e tornará a execução mais onerosa para a parte
executada, sem motivo justificado, considerando que não foi oposta
impugnação quanto aos valores devidos pelos executados LILIAN
DO NASCIMENTO MAZON AMÉRICO VIEIRA e GLAUCIO
NASCIMENTO MAZON.
Diante do exposto, pugna-se pela reconsideração da designação de
perícia contábil, e que seja dado vista dos novos cálculos
apresentados, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação dos
exequentes.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2021.
THIAGO BRAGA RIGOTTO MOREIRA
OAB/MG 140.010
Assinado eletronicamente por: THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA - 07/04/2021 09:35:56 - 817ae37