3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8196
expediente bancário a partir das 12 horas, conforme Resolução
2.932 do Banco Central do Brasil.
Processo Nº ATSum-0011038-28.2020.5.03.0057
AUTOR
MARIA INES DA PAIXAO
ADVOGADO
RONALDO RESENDE DE
MIRANDA(OAB: 57698/MG)
RÉU
MASF ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DENILSON VICTOR MACHADO
TEIXEIRA(OAB: 76787/MG)
RÉU
FERNANDO REIS COSTA
ADVOGADO
DENILSON VICTOR MACHADO
TEIXEIRA(OAB: 76787/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
No entanto, a executada efetuou o depósito da 6ª parcela apenas
no dia 18/02/21, conforme comprovante juntado sob ID. dbdfac.
Considerando-se que o 1º dia útil bancário após o Carnaval foi dia
17/02/21, é certo que o depósito da 6ª parcela do acordo foi
realizado com atraso.
Destarte, improcedem os embargos.
III. DISPOSITIVO
- FERNANDO REIS COSTA
- MASF ALIMENTOS EIRELI
Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução apresentados
pela executada MASF ALIMENTOS EIRELI, para, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
Custas pela executada, no importe de R$44,26, nos termos dos
PODER JUDICIÁRIO
incisos V e VII, do artigo 789-A da CLT.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
DIVINOPOLIS/MG, 10 de maio de 2021.
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4873f
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
MASF ALIMENTOS EIRELI opôs Embargos à Execução, ID.
b3c35d1, alegando, em síntese, que não houve descumprimento do
acordo, pois a 6ª parcela foi cumprida no primeiro dia útil após o
Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas. Requereu a extinção da
execução e a baixa do processo ao arquivo.
A exequente, MARIA INÊS DA PAIXÃO, manifestou-se sobre os
embargos à execução (ID.99d18a6), aduzindo que faz jus ao
recebimento da multa estipulada no acordo.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
Processo Nº ATOrd-0012317-54.2017.5.03.0057
AUTOR
WILLIAM DA CRUZ
ADVOGADO
THAYS PAULA RIBEIRO MAIA(OAB:
188965/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS CONCI
RUSSO(OAB: 112725/MG)
ADVOGADO
STHEFANIE DE FREITAS
FARIA(OAB: 162712/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 113193/MG)
ADVOGADO
ANA FLAVIA DE FREITAS(OAB:
166805/MG)
RÉU
CARLOS LACERDA E SILVA
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO
MACHADO(OAB: 166061/MG)
RÉU
JOAO ASSIS DA SILVA
RÉU
G.L.G. COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
EBERT LOURENCO VITOR(OAB:
58898/MG)
ADVOGADO
HUDSON MESQUITA VICTOR(OAB:
183297/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LACERDA E SILVA
- G.L.G. COMERCIO LTDA - ME
II.1 - Admissibilidade
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos à execução.
PODER JUDICIÁRIO
II.3 – Mérito
JUSTIÇA DO
As partes entabularam acordo para pagamento de R$7.000,00 (sete
mil reais) em 7 (sete) parcelas de R$1.000,00 (um mil reais), com
vencimento da 6ª parcela no dia 15/02/2021 (ata de ID. dcbca81).
INTIMAÇÃO
Em razão do Carnaval, os dias 15 e 16 de fevereiro, segunda e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371fb83
terça-feira, não são considerados dias úteis para fins de operações
proferida nos autos.
no mercado financeiro. Todavia, no dia 17, quarta-feira, houve
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