3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ATSum-0010418-26.2020.5.03.0183
AUTOR
JOANA D ARC DOS SANTOS
ADVOGADO
JACQUELINE DE ARAUJO
PASCOAL(OAB: 158128/MG)
ADVOGADO
ALISON DE JESUS FERREIRA(OAB:
122850/MG)
RÉU
NUCLEO DE ASSISTENCIA
HEMATOLOGICA
ADVOGADO
MARIANA BORBA CARNEIRO(OAB:
122874/MG)
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 56963/MG)
PERITO
MARIO HENRIQUE SETTE LOPES
3268
mensal de R$2.098,25 recebia ainda um adicional de insalubridade
de R$209,00 mensais que somados totalizam a sua maior
remuneração base para fins rescisórios de R$2.307,25. Portanto,
correto o cálculo pericial neste particular.
04. Corretos, ainda, os cálculos periciais no que se refere à
apuração do FGTS devido, uma vez que o perito procedeu a
dedução dos valores efetivamente depositados pela embargante
(meses de Junho/2019 até junho/2020), sendo que a apuração feita
decorre do que restou deferido à reclamante quando à parcela
fundiária e multa de 40%.
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto,
- NUCLEO DE ASSISTENCIA HEMATOLOGICA
o Juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG conhece
dos embargos à execução opostos por NUCLEO DE ASSISTENCIA
HEMATOLOGICA, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
PODER JUDICIÁRIO
Custas, de R$44,26, pelo executado, a serem recolhidas ao final, na
JUSTIÇA DO
forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae0d6b
CARLOS ROBERTO BARBOSA
proferida nos autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos os autos.
Passa-se a decidir.
Processo Nº ATSum-0010418-26.2020.5.03.0183
AUTOR
JOANA D ARC DOS SANTOS
ADVOGADO
JACQUELINE DE ARAUJO
PASCOAL(OAB: 158128/MG)
ADVOGADO
ALISON DE JESUS FERREIRA(OAB:
122850/MG)
RÉU
NUCLEO DE ASSISTENCIA
HEMATOLOGICA
ADVOGADO
MARIANA BORBA CARNEIRO(OAB:
122874/MG)
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 56963/MG)
PERITO
MARIO HENRIQUE SETTE LOPES
01. Conheço dos embargos, eis que atendidos os pressupostos
Intimado(s)/Citado(s):
NUCLEO DE ASSISTENCIA HEMATOLOGICA,opôs embargos à
execução (#id:7ef3efa ), questionando a correção da sentença
homologatória nos seguintes aspectos dos cálculos homologados:
1) honorários sucumbenciais; 2) salário para fins rescisórios ; 3)
diferenças de FGTS
Houve manifestação do perito do juízo (#id:b67eb9c) sobre os
embargos.
Os autos vieram assim conclusos para julgamento.
Relatados, em síntese.
legais, sendo apresentado o depósito de #id:63d711f para garantia
- JOANA D ARC DOS SANTOS
da execução.
02. Em relação ao valor atribuído a título de honorários
advocatícios, o perito do juízo esclareceu que no quadro 05 do
PODER JUDICIÁRIO
laudo de #id:4e7e21b a base para os honorários deferidos é o valor
JUSTIÇA DO
bruto da execução atualizado e não apenas o líquido restante a ser
pago como pretende a embargante, o que se encontra em
consonância com o determinado pelo título exequendo. Nada a
INTIMAÇÃO
retificar.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae0d6b
03. No que se refere ao cômputo do salário para fins rescisórios, o
proferida nos autos.
perito do juízo esclareceu que a embargante reapresentou as fichas
Vistos os autos.
financeiras já analisadas pela perícia com relação ao mês anterior à
NUCLEO DE ASSISTENCIA HEMATOLOGICA,opôs embargos à
demissão.
execução (#id:7ef3efa ), questionando a correção da sentença
No entanto, a embargante não considerou além do salário base
homologatória nos seguintes aspectos dos cálculos homologados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167317