3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4267
CONTAGEM/MG, 08 de julho de 2021.
a) saldo de salário de 27 dias de novembro/2020, aviso prévio
WALDER DE BRITO BARBOSA
indenizado de 33 dias, férias vencidas do período aquisitivo de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
01/12/2018 a 30/11/2018 acrescidas de 1/3, 1/12 de férias
proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário de 2020, FGTS não
depositado conforme documentação dos autos, bem como sobre as
verbas rescisórias ora deferidas, exceto férias, e multa de 40%.
Processo Nº ATSum-0010619-49.2021.5.03.0032
AUTOR
PEDRO HENRIQUE ALVES MARTINS
ADVOGADO
LUIZA MASCARENHAS
DAMASCENO(OAB: 159407/MG)
RÉU
HGQ INSPECOES E CONSULTORIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
As parcelas serão apuradas em liquidação de sentença, consoante
- PEDRO HENRIQUE ALVES MARTINS
fundamentação, observados os parâmetros lá fixados.
Defere-se a concessão de justiça gratuita à reclamante.
Indefere-se a concessão de justiça gratuita à reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
JUSTIÇA DO
Incidem correção monetária e juros conforme fundamentação.
Ressalte-se que a autora juntou extrato do FGTS, cf. f. 16/17 que
deverá ser utilizado para fins de apuração do débito ao tempo da
INTIMAÇÃO
liquidação do julgado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b4ee2
A reclamada, após o trânsito em julgado e intimação específica,
proferido nos autos.
deverá proceder à anotação de saída da autora, para constar data
DESPACHO/NOTIFICAÇÃO COM FORÇA DE MANDADO
de saída em 30/12/2020, já considerada a projeção do aviso prévio
JUDICIAL
indenizado. Deverá também proceder a entrega dos demais
DETERMINO QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA FEITA POR MEIO DO
documentos rescisórios (CD/SD, chave de conectividade e TRCT).
WATZAPP DA RECLAMADA, QUAL SEJA ( 31) 99649-7854,
A reclamada deverá recolher as contribuições sociais incidentes
certificando-se nos autos.
sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, conforme
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
fundamentação, comprovando a operação nos autos, no prazo
REMETENTE: 4ª Vara do Trabalho de Contagem
legal, sob pena de execução. Procederá, ainda, à retenção e ao
Rua Joaquim Rocha, 13, 5º Andar, Betânia, CONTAGEM/MG -
recolhimento do imposto de renda, acaso devido, também na forma
CEP: 32017-270
da fundamentação. Autorizam-se as deduções previdenciárias e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
fiscais a cargo do reclamante.
Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário e 13º
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho de Contagem
salário.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 170,00
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
DESTINATÁRIO:0010619-49.2021.5.03.0032
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES MARTINS
RÉU: HGQ INSPECOES E
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos
CONSULTORIA LTDA
1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
PROCESSO: 0010619-49.2021.5.03.0032
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. E será considerado
DESTINATÁRIO: HGQ INSPECOES E CONSULTORIA LTDA RUA
ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores,
MOSCOU , 203, PARQUE RECREIO, CONTAGEM/MG - CEP:
ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
32110-340,
Intimem-se as partes.
TELEFONE PARA NOTIFICAÇÃO TELEMÁTICA: ( 31)99649-
Nada mais.
7854
Encerrou-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169421
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)