3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5088
veiculação.
Aduz o embargante que a sentença é omissa em relação aos
reflexos das horas extras na multa de 40% sobre o FGTS e
PODER JUDICIÁRIO
aplicação da Súmula 340/TST nas horas extras intervalares.
JUSTIÇA DO
Sem razão, contudo.
As horas extras deferidas na sentença embargada foram as
formuladas nas alíneas do pedido 4, inexistindo lá pleito de
repercussão na multa de 40% do FGTS.
O dispositivo sentencial fixou que na liquidação das horas extras
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2d138
proferida nos autos.
KMMC
serão observados os ditames da Súmula 340/TST, sem qualquer
DESPACHO
ressalva no tocante às intervalares. Portanto, está muito claro que o
juízo sentenciante entendeu que a elas também se aplicam.
Ante tais fundamentos, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos.
Vistos etc.
Homologo o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Não haverá contribuição previdenciária ante as parcelas
3 - DISPOSITIVO.
contempladas no acordo.
Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios ajuizados por
LUIZ FELIPE DE RESENDE AFFONSO, mas julgo-os
IMPROCEDENTES.
O credor terá cinco dias para reclamar o inadimplemento do acordo,
pena de presumir-se a regular quitação.
Custas pelo reclamante no importe de R$76,00, calculadas sobre o
valor de R$3.800,00, isento, porque defiro a assistência judiciária
Intimem-se.
com base no art. 790, parágrafo. 3°. da CLT e na declaração de ID
Nada mais.
JUIZ DE FORA/MG, 06 de agosto de 2021.
THIAGO SACO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ad77ed9.
Libere-se a pauta.
Cumprido o acordo, ao ARQUIVO.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0010723-23.2021.5.03.0038
AUTOR
MARCOS MAGNO GALDINO
ADVOGADO
DAYVID JUNIOR FERREIRA
CARDOZO(OAB: 132853/MG)
ADVOGADO
THAMIRES NAYANE SILVA(OAB:
151016/MG)
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 01 LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 03 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 09 - SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 06 SPE LTDA
RÉU
JE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 150564/MG)
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 02 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 04 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 08 - SPE LTDA
RÉU
ARC FOMENTO MERCANTIL LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 05 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 07 SPE - LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170802
JUIZ DE FORA/MG, 06 de agosto de 2021.
THIAGO SACO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010723-23.2021.5.03.0038
AUTOR
MARCOS MAGNO GALDINO
ADVOGADO
DAYVID JUNIOR FERREIRA
CARDOZO(OAB: 132853/MG)
ADVOGADO
THAMIRES NAYANE SILVA(OAB:
151016/MG)
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 01 LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 03 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 09 - SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 06 SPE LTDA
RÉU
JE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 150564/MG)
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 02 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 04 SPE LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 08 - SPE LTDA
RÉU
ARC FOMENTO MERCANTIL LTDA
RÉU
ACR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS 05 SPE LTDA