3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010259-67.2021.5.03.0080
CONSIGNANTE
FALK CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CACILDO RAMOS DA CUNHA(OAB:
65741/MG)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA SONIA VITAL CUNHA
ADVOGADO
LUCIANA DELPINO
NASCIMENTO(OAB: 102378/MG)
7846
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
LUCIANA SONIA VITAL CUNHA
LUCIANA DELPINO
NASCIMENTO(OAB: 102378/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SONIA VITAL CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FALK CONSTRUTORA LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28bc09
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
(1) Registre-se o valor recebido pela consignatária (R$6.634,34).
(2) Em audiência realizada dia 23/07/2021 (id a906ded), foi
INTIMAÇÃO
efetuado acordo por meio do qual a viúva do falecido recebeu o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28bc09
proferido nos autos.
(1) Registre-se o valor recebido pela consignatária (R$6.634,34).
(2) Em audiência realizada dia 23/07/2021 (id a906ded), foi
efetuado acordo por meio do qual a viúva do falecido recebeu o
valor consignado.
valor consignado.
Dia 25/08/2021, a consignatária apresentou petição (id ac009a9)
onde alega que foi a ela concedida pensão por morte de seu esposo
e, por tal motivo, requer “a expedição de alvará para a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS depositado pela
consignante.”.
Dia 25/08/2021, a consignatária apresentou petição (id ac009a9)
onde alega que foi a ela concedida pensão por morte de seu esposo
e, por tal motivo, requer “a expedição de alvará para a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS depositado pela
consignante.”.
Juntou a carta de concessão do benefício (id 92bb4c5).
Intimado, a consignante não se manifestou.
INDEFIRO a expedição de alvará para levantamento do FGTS do
falecido, pois na forma do art.725, VII, do CPC, o pedido de alvará
judicial deve ser processado em procedimento de jurisdição
Juntou a carta de concessão do benefício (id 92bb4c5).
Intimado, a consignante não se manifestou.
INDEFIRO a expedição de alvará para levantamento do FGTS do
falecido, pois na forma do art.725, VII, do CPC, o pedido de alvará
judicial deve ser processado em procedimento de jurisdição
voluntária.
voluntária.
Ademais, o requerimento carece de interesse processual, pois a
carta de concessão do INSS é documento hábil para o
levantamento do FGTS deixado pelo falecido.
Dê-se ciência à consignatária.
(2) INTIME-SE a empresa consignante para, em 10 dias, comprovar
Ademais, o requerimento carece de interesse processual, pois a
carta de concessão do INSS é documento hábil para o
levantamento do FGTS deixado pelo falecido.
o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
conforme estabelecido na ata de acordo, sob pena de execução.
PATROCINIO/MG, 16 de setembro de 2021.
Dê-se ciência à consignatária.
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
(2) INTIME-SE a empresa consignante para, em 10 dias, comprovar
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
conforme estabelecido na ata de acordo, sob pena de execução.
Processo Nº ATAlc-0010311-63.2021.5.03.0080
DEBORA CARLA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA PELET(OAB:
93908/MG)
ADVOGADO
TATIELLE CRISTINE DE MELO
SILVA(OAB: 201929/MG)
RÉU
ISABELA DOS SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO
MARCOS TADEU QUIRINO
FILHO(OAB: 97880/MG)
AUTOR
PATROCINIO/MG, 16 de setembro de 2021.
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010259-67.2021.5.03.0080
CONSIGNANTE
FALK CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CACILDO RAMOS DA CUNHA(OAB:
65741/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171247