3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
plenamente aplicável ao processo trabalhista quando comprovada a
impossibilidade/inviabilidade da execução de bens do devedor
1878
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ISSA KALIL
principal, sendo certo que sua aplicação, no âmbito da Justiça do
Trabalho, também decorre dos princípios protetivos que visam
garantir, de forma célere, o pagamento do crédito alimentar.
PODER JUDICIÁRIO
Exegese do art. 855-A, CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, e dos
JUSTIÇA DO
arts. 133 a 137 do CPC/2015. Recurso não provido.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do
Agravo de Petição interposto pelo 3º e 4º Executados (Alexandre
Kalil e Jussara Issa Kalil) e, no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; custas pelos Executados no valor de R$44,26(quarenta
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
da CLT.
Processo: AP 0001192-21.2014.5.03.0146
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
subsequente à Divulgação no DEJT.
JURÍDICA. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
plenamente aplicável ao processo trabalhista quando comprovada a
ROGÉRIO MARINHO REIS
impossibilidade/inviabilidade da execução de bens do devedor
Analista Judiciário
principal, sendo certo que sua aplicação, no âmbito da Justiça do
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
Trabalho, também decorre dos princípios protetivos que visam
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2021.
garantir, de forma célere, o pagamento do crédito alimentar.
Exegese do art. 855-A, CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, e dos
ROGERIO MARINHO REIS
arts. 133 a 137 do CPC/2015. Recurso não provido.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do
Agravo de Petição interposto pelo 3º e 4º Executados (Alexandre
Kalil e Jussara Issa Kalil) e, no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; custas pelos Executados no valor de R$44,26(quarenta
e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Processo Nº AP-0001192-21.2014.5.03.0146
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
ALEXANDRE KALIL
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
AGRAVANTE
JUSSARA ISSA KALIL
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
AGRAVADO
EDMILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THALES BOTELHO MARTINS(OAB:
97199/MG)
AGRAVADO
FERGIKAL LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO
IBSEN GUEDES DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 140106/MG)
AGRAVADO
ERKAL ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO
IBSEN GUEDES DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 140106/MG)
AGRAVADO
GERSON BARBOSA
ADVOGADO
THALES BOTELHO MARTINS(OAB:
97199/MG)
AGRAVADO
AILTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
THALES BOTELHO MARTINS(OAB:
97199/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172650
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
ROGÉRIO MARINHO REIS
Analista Judiciário
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2021.
ROGERIO MARINHO REIS
Processo Nº AP-0001192-21.2014.5.03.0146
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
ALEXANDRE KALIL
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)