3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO MENDES TORRES(OAB:
126125/MG)
GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 66673/MG)
CADI - CENTRO AVANCADO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
RODRIGO MENDES TORRES(OAB:
126125/MG)
KELCILEIA DE OLIVEIRA
RODRIGO MENDES TORRES(OAB:
126125/MG)
GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 66673/MG)
ERASMO BRUNO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CADI - CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA
- CORI - CENTRO DE OFTALMOLOGIA, RADIOLOGIA E
IMAGEM SANTA MONICA LTDA
- JOAQUIM MACHADO NETO
- KELCILEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b49911
10504
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para satisfação da execução.
SETE LAGOAS/MG, 22 de novembro de 2021.
PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001559-12.2013.5.03.0039
AUTOR
MUCIO EDUARDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIA GUADAGNIN
CARVALHO(OAB: 57844/MG)
RÉU
CORI - CENTRO DE
OFTALMOLOGIA, RADIOLOGIA E
IMAGEM SANTA MONICA LTDA
ADVOGADO
LADIMIR DE JESUS
NASCIMENTO(OAB: 36729/MG)
ADVOGADO
GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 66673/MG)
RÉU
JOAQUIM MACHADO NETO
ADVOGADO
RODRIGO MENDES TORRES(OAB:
126125/MG)
ADVOGADO
GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 66673/MG)
RÉU
CADI - CENTRO AVANCADO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENDES TORRES(OAB:
126125/MG)
RÉU
KELCILEIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO MENDES TORRES(OAB:
126125/MG)
ADVOGADO
GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 66673/MG)
TERCEIRO
ERASMO BRUNO GONCALVES
INTERESSADO
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO EDUARDO DA SILVA JUNIOR
Considerando que decorreu o prazo para reclamadas quitarem o
débito remanescente, determino, para observância da gradação
legal da ordem de bens sujeitos à penhora, que o serviço auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
inicie os atos preparatórios necessários à tentativa de penhora de
JUSTIÇA DO
valores (R$92.219,53) pertencentes aos executados (CNPJ:
03.330.754/0001-06 e CNPJ: 10.819.139/0001-15), depositados em
quaisquer bancos, por meio do sistema SISBAJUD, sendo que, em
não se obtendo sucesso na primeira tentativa, deverá haver tantas
tentativas no curso da execução quantas necessárias à apreensão
de dinheiro, independentemente de já haver penhora incidente
sobre outros bens, sendo que, nesse caso, apreendidos valores
pelo sistema SISBAJUD, devem os autos vir conclusos ao Juiz para
liberação dos outros bens apreendidos a fim de que, ao mesmo
tempo em que se observe a ordem preferencial de bens a serem
penhorados se evite a ocorrência de excesso de penhora.
Frustrada a tentativa, inicie a Secretaria os atos necessários à
apreensão de eventuais veículos, por intermédio do sistema
RENAJUD, procedendo-se ao lançamento de impedimento nos
cadastros desses veículos, bem assim expedindo-se mandado para
penhora e avaliação deles, até o limite do valor da execução.
Infrutífera a tentativa de localização de veículos, expeça-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b49911
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Considerando que decorreu o prazo para reclamadas quitarem o
débito remanescente, determino, para observância da gradação
legal da ordem de bens sujeitos à penhora, que o serviço auxiliar
inicie os atos preparatórios necessários à tentativa de penhora de
valores (R$92.219,53) pertencentes aos executados (CNPJ:
03.330.754/0001-06 e CNPJ: 10.819.139/0001-15), depositados em
quaisquer bancos, por meio do sistema SISBAJUD, sendo que, em
não se obtendo sucesso na primeira tentativa, deverá haver tantas
tentativas no curso da execução quantas necessárias à apreensão
de dinheiro, independentemente de já haver penhora incidente