3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4579
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d181c
a readequar seu laudo, e as partes terão nova oportunidade para
proferida nos autos.
manifestação, nos termos do art. 7º, da Recomendação nº 04/2018,
DISPOSITIVO DA SENTENÇA LÍQUIDA
A sentença líquida está fundamentada nos entendimentos
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Portanto, determina-se a atribuição de visibilidade às partes da
deste Juízo sobre os direitos discutidos pelas partes,
sentençalíquida, pelo que fica convalidada, acrescida das
complementada pelos cálculos de liquidação apresentados pelo
presentes razões e das contas de liquidação em anexo, que a
perito oficial, inclusive as planilhas detalhadas de suas contas, os
integram, para todos os efeitos.
quais integram a decisão, tanto na fundamentação quanto no
dispositivo, nos termos do art. 6º, da Recomendação nº 04/2018, da
Intimem-se as partes.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Diante da impossibilidade da utilização dos serviços de contadoria
do Juízo, pelo volume atual dos serviços da Vara, cuja
movimentação processual é a maior do Estado, na atualidade, faz-
BOM DESPACHO/MG, 25 de janeiro de 2022.
se necessária a utilização de profissional perito judicial.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Arbitro os honorários periciais do contador (José Augusto) em
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
R$2.300,00,ônus da(s) ré(s),os quais acrescentoà condenação,
nos termos do caput do art. 4º, in fine, da Recomendação nº
04/2018.
A sentença é líquida, com valor de R$56.206,33, atualizados
até 27/12/2021.
Fixo as custas, a cargo da(s) ré(s), em R$1.124,13.
Ficam as partes cientes que a impugnação à conta de
liquidação deverá ser realizada por ocasião de eventual interposição
Processo Nº ATOrd-0011363-58.2019.5.03.0050
AUTOR
JOSE ANTONIO DE FARIA
ADVOGADO
KLEVERSON MESQUITA
MELLO(OAB: 69285/MG)
ADVOGADO
NORZILA CAMPOS VARGAS(OAB:
116213/MG)
ADVOGADO
MARCIO DE LIMA LOPES(OAB:
91927/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE DORES DO
INDAIA LTDA. - SICOOB
CREDINDAIA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE ABREU(OAB:
73610/MG)
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
PERITO
JOSE AUGUSTO VIEIRA JUNIOR
de recurso ordinário, sob pena de preclusão, nos termos do §§1ºe
2º, do art. 1º, da Recomendação nº 04/2018, da Corregedoria Geral
Intimado(s)/Citado(s):
da Justiça do Trabalho.
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
DORES DO INDAIA LTDA. - SICOOB CREDINDAIA
Este procedimento visa acelerar o processo de execução,
pois, através dele, desnecessária a prévia fase de liquidação de
PODER JUDICIÁRIO
sentença, em conformidade com os princípios processuais
JUSTIÇA DO
trabalhistas da simplicidade e celeridade.
Considerando-se que o prazo para manejo do recurso
INTIMAÇÃO
ordinário é o mesmo previsto no §2º, do art. 879, da CLT, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d181c
vislumbra-se prejuízo à parte que intentar impugnar a conta de
proferida nos autos.
liquidação oficial, apresentando, inclusive, os cálculos que entender
DISPOSITIVO DA SENTENÇA LÍQUIDA
corretos, devendo fazê-lo, se assim desejar, nas próprias razões de
recurso ordinário, sob pena de não conhecimento.
A sentença líquida está fundamentada nos entendimentos
deste Juízo sobre os direitos discutidos pelas partes,
Na hipótese de haver modificação do julgado, o perito será intimado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177426
complementada pelos cálculos de liquidação apresentados pelo