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TRT3 25/01/2022 - Folha 4579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

4579

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d181c

a readequar seu laudo, e as partes terão nova oportunidade para

proferida nos autos.

manifestação, nos termos do art. 7º, da Recomendação nº 04/2018,

DISPOSITIVO DA SENTENÇA LÍQUIDA

A sentença líquida está fundamentada nos entendimentos

da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Portanto, determina-se a atribuição de visibilidade às partes da

deste Juízo sobre os direitos discutidos pelas partes,

sentençalíquida, pelo que fica convalidada, acrescida das

complementada pelos cálculos de liquidação apresentados pelo

presentes razões e das contas de liquidação em anexo, que a

perito oficial, inclusive as planilhas detalhadas de suas contas, os

integram, para todos os efeitos.

quais integram a decisão, tanto na fundamentação quanto no
dispositivo, nos termos do art. 6º, da Recomendação nº 04/2018, da

Intimem-se as partes.

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Diante da impossibilidade da utilização dos serviços de contadoria
do Juízo, pelo volume atual dos serviços da Vara, cuja
movimentação processual é a maior do Estado, na atualidade, faz-

BOM DESPACHO/MG, 25 de janeiro de 2022.

se necessária a utilização de profissional perito judicial.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Arbitro os honorários periciais do contador (José Augusto) em

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

R$2.300,00,ônus da(s) ré(s),os quais acrescentoà condenação,
nos termos do caput do art. 4º, in fine, da Recomendação nº
04/2018.

A sentença é líquida, com valor de R$56.206,33, atualizados
até 27/12/2021.

Fixo as custas, a cargo da(s) ré(s), em R$1.124,13.

Ficam as partes cientes que a impugnação à conta de
liquidação deverá ser realizada por ocasião de eventual interposição

Processo Nº ATOrd-0011363-58.2019.5.03.0050
AUTOR
JOSE ANTONIO DE FARIA
ADVOGADO
KLEVERSON MESQUITA
MELLO(OAB: 69285/MG)
ADVOGADO
NORZILA CAMPOS VARGAS(OAB:
116213/MG)
ADVOGADO
MARCIO DE LIMA LOPES(OAB:
91927/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE DORES DO
INDAIA LTDA. - SICOOB
CREDINDAIA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE ABREU(OAB:
73610/MG)
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
PERITO
JOSE AUGUSTO VIEIRA JUNIOR

de recurso ordinário, sob pena de preclusão, nos termos do §§1ºe
2º, do art. 1º, da Recomendação nº 04/2018, da Corregedoria Geral

Intimado(s)/Citado(s):

da Justiça do Trabalho.

- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
DORES DO INDAIA LTDA. - SICOOB CREDINDAIA

Este procedimento visa acelerar o processo de execução,
pois, através dele, desnecessária a prévia fase de liquidação de
PODER JUDICIÁRIO

sentença, em conformidade com os princípios processuais

JUSTIÇA DO

trabalhistas da simplicidade e celeridade.

Considerando-se que o prazo para manejo do recurso

INTIMAÇÃO

ordinário é o mesmo previsto no §2º, do art. 879, da CLT, não

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d181c

vislumbra-se prejuízo à parte que intentar impugnar a conta de

proferida nos autos.

liquidação oficial, apresentando, inclusive, os cálculos que entender

DISPOSITIVO DA SENTENÇA LÍQUIDA

corretos, devendo fazê-lo, se assim desejar, nas próprias razões de
recurso ordinário, sob pena de não conhecimento.

A sentença líquida está fundamentada nos entendimentos
deste Juízo sobre os direitos discutidos pelas partes,

Na hipótese de haver modificação do julgado, o perito será intimado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177426

complementada pelos cálculos de liquidação apresentados pelo

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