3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
8103
as diferenças de feriados), repercutirão em aviso prévio, férias com
1/3, 13ºs salários, RSRS (domingos e feriados) e FGTS com 40%;
PODER JUDICIÁRIO
d) diferenças de horas de labor em feriados pagos, com base no
JUSTIÇA DO
divisor, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e
FGTS com 40%;
e) diferenças de adicional noturno com base no divisor, com
INTIMAÇÃO
reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSRS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5daa1
(domingos e feriados) e FGTS com 40%;
proferida nos autos.
f) FGTS com 40% sobre as parcelas reflexas de férias com 1/3
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010695-
gozadas e 13ºs salários acima deferidas.
51.2021.5.03.0104
Os valores serão apurados em regular liquidação, com juros e
correção monetária, na forma dos fundamentos.
Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, o MMº. Juiz do
Honorários advocatícios, imposto de renda, contribuição
Trabalho Substituto, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos
previdenciária e demais parâmetros de liquidação conforme a
da reclamatória trabalhista ajuizada por FABIANA DA SILVA
fundamentação.
PESSOA contra BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
A Secretaria da Vara deverá realizar a retificação dos registros dos
VALORES LIMITADA e RODOBAN SEGURANÇA E
autos para constar como reclamada, exclusivamente, Brink's
TRANSPORTE DE VALORES LIMITADA, proferiu a seguinte
Segurança e Transporte de Valores Limitada, ou seja, deverá
excluir a reclamada RODOBAN.
SENTENÇA
Concedida à autora a gratuidade de justiça.
Custas processuais de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00,
I. RELATÓRIO
valor atribuído à condenação, pela reclamada.
FABIANA DA SILVA PESSOA ajuizou reclamatória trabalhista em
Intimem-se as partes.
face de BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
Nada mais.
LIMITADA e RODOBAN SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
UBERLANDIA/MG, 07 de fevereiro de 2022.
VALORES LIMITADA, já qualificadas nos autos, formulando os
pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
direito ali aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$45.000,00.
Apresentou documentos.
Defesa pelas reclamadas (fls. 91/135), onde alegaram que a
Processo Nº ATOrd-0010695-51.2021.5.03.0104
AUTOR
FABIANA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
RÉU
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
segunda reclamada foi incorporada pela primeira; sustentaram a
prescrição quinquenal; requereram suspensão do processo (Tema
1046/STF); arguiram inépcia da inicial; deve haver adstrição aos
limites dos pedidos; ocorreu prescrição quinquenal; impugnaram
todos os pedidos e requereu sua improcedência. Apresentaram
documentos.
Manifestação da reclamante quanto à defesa e documentos
juntados (fls. 473/481).
Audiência de instrução, fls. 500/505.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais.
Inconciliados.
O julgamento foi convertido em diligência. A reclamada trouxe aos
Intimado(s)/Citado(s):
autos a norma coletiva de 2016. A autora se manifestou, estando o
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
processo apto para julgamento.
Os autos vieram conclusos.
Em apertada síntese, é o relatório. Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178030