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TRT3 21/03/2022 - Folha 3091 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022

3091

Felipe Hurtado Patrus Ananias, Bruno Hurtado Stehling,

O outro terço do referido imóvel, de propriedade do executado

Cristiano Hurtado Stehling, Renata Hurtado Stehling e Madeira

Eduardo Otávio Figueira Hurtado, foi integralizado, no dia

Bonita Ltda opuseram embargos de terceiro alegando, em síntese,

16.06.2008, como quota no patrimônio da empresa Madeira Bonita

são proprietários do imóvel, situado à Rua Monte Branco, 271,

Ltda., em que ele figura como sócio, conforme alteração contratual

Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte, MG, matrícula nº 29.312 do 7º

de fls. 59/66, registrada na Junta Comercial em 25.06.2008.

Ofício de Registro desta Capital, sobre o qual foi lançado o registro

As doações acima mencionadas não foram averbadas na matrícula

de indisponibilidade nos autos de nº 0010527-21.2018.5.03.0018.

do referido imóvel (fls. 86/88), na qual também não consta a

O 1º embargado se manifestou às fls. 116/123.

averbação da alteração contratual de fls. 77/84.

Tudo visto e examinado.

Contudo, a jurisprudência atual resguarda o adquirente de boa-fé de

É o breve relatório.

atos de constrição que recaiam sobre o imóvel, ainda que sem o
correspondente registro (Súmula nº 84 do STJ), sendo que a ação
II - FUNDAMENTOS

principal foi proposta apenas no ano de 2018.
Destaco ainda que não hádemonstração nos autos principais de

1. Admissibilidade

má-fé dos donatários, ora embargantes, nem evidências de fraude
pelo grupo familiar quando da doação das frações do referido

Aviada a tempo e modo, conheço dos embargos de terceiro.

imóvel.
Nesse sentido, a seguinte Ementa deste Regional:

2. Mérito

“EMENTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
SÚMULA 84 DO C. STJ. A alienação de bens do executado

Conforme consta nos autos,a embargante narrou que “os

caracteriza fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou

executados ora embargados, Sônia Maria Figueira Hurtado, Jeanne

oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à

Elizabeth Figueirinha Hurtado Patrus Ananias (nome de casada)

insolvência (art. 593, II, do CPC). O simples fato de os Embargantes

doaram dois terços do referido imóvel, para seus respectivos filhos

não terem registrado o imóvel penhorado, não desconfigura,

em 18/10/2004 e 19/05/2017, conforme efetivamente constam das

tampouco torna ineficaz, o negócio jurídico realizado, surgindo o

Escrituras Públicas de Doação. O outro terço remanescente,

registro imobiliário apenas como formalidade, conforme

pertencente a Eduardo Otávio Figueirinha Hurtado foi incorporado

entendimento do STJ, materializado na Súmula 84. Ressalvam-se,

ao capital social da empresa Madeira Bonita Ltda, em 25/06/2008,

assim, os direitos do adquirente de boa-fé. (TRT da 3.ª Região;

quando ainda era sócio da mesma, como se demonstra pela

Processo: 0000921-23.2014.5.03.0110 AP; Data de Publicação:

referida alteração contratual. Portanto, sendo eles pais e ex-sócio

03/11/2014; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Fernando

dos embargantes, sendo que estes são alheios à execução

Antonio Viegas Peixoto; Revisor: Rogerio Valle Ferreira)”.

trabalhista”.Alega ainda que “corroborando a boa-fé dos ora

Por todo o exposto, acolho os embargos de terceiro para determinar

embargantes, que o referido imóvel continuou gravado com usufruto

o cancelamento da indisponibilidade lançada sobre a matrícula n.º

vitalício da genitora de seus pais, sendo surpreendidos com o

29.312 do imóvel situado na Rua Monte Branco, 261, bairro Nova

gravame ao tentar fazer os correspondentes registros”.

Suíça, Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo

Pois bem.

principal nº0010527-21.2018.5.03.0018.

A escritura pública de fls. 50/53 atesta que, no dia 18.10.2004, a

Oficie-se ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis.

executadaSôniaMariaHurtadoStehlingprocedeu à doação de um

Defiro aos embargantes os benefícios da Justiça

terço (1/3) do imóvel situado na Rua Monte Branco, n. 261, Nova

Gratuita,porquanto preenchidos os requisitos legais do art. 790, §

Suíça, Belo Horizonte – MG, aos seus filhos Cristiano Hurtado

3º, da CLT.

Stehling, Renata Hurtado Stehling e Bruno Hurtado Stehling.

Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de

Do mesmo modo, no dia 19.05.2017, a executada Jeanne Elizabeth

ação incidental à execução (art. 789-A, V, da CLT).

Figueirinha Hurtado Patrus Ananias efetuou a doação de um terço

Por fim, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-

(1/3) do mesmo imóvel para seus filhos Felipe Hurtado Patrus

fé, em razão da inexistência de atos atentatórios à dignidade da

Ananias, Joanna Patrus Ananias Moraes e Luiza Hurtado Patrus

justiça, não restando demonstrada a ocorrência de quaisquer das

Ananias, conforme escritura pública de fls. 72/75, com anuência da

hipóteses previstas no art. 793-B da CLT ou do art. 80 do CPC.

usufrutuária Sônia Durão Figueirinha Hurtado.

Acolho, na forma acima.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179936

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