3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
P. I. C.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
BELO HORIZONTE/MG, 02 de maio de 2022.
Tribunal Superior do Trabalho).
César Pereira da Silva Machado Júnior
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Desembargador(a) do Trabalho
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de maio de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0068100-92.2006.5.03.0129
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
NELITON CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
ROMENIO VITOR PEREIRA(OAB:
131844/MG)
AGRAVADO
MARCOS DONIZETE CEZAR
ADVOGADO
CARLOS MESSIAS MUNIZ(OAB:
49563/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA IRMAOS PEREIRA
LTDA
AGRAVADO
NILTON PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0068100-92.2006.5.03.0129
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
NELITON CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
ROMENIO VITOR PEREIRA(OAB:
131844/MG)
AGRAVADO
MARCOS DONIZETE CEZAR
ADVOGADO
CARLOS MESSIAS MUNIZ(OAB:
49563/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA IRMAOS PEREIRA
LTDA
AGRAVADO
NILTON PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELITON CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- MARCOS DONIZETE CEZAR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3f7c6
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0068100-92.2006.5.03.0129
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: NELITON CARLOS PEREIRA
INTIMAÇÃO
AGRAVADO: MARCOS DONIZETE CEZAR, CONSTRUTORA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3f7c6
IRMAOS PEREIRA LTDA, NILTON PEREIRA DOS SANTOS
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Vistos
AIRR 0068100-92.2006.5.03.0129
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
AGRAVANTE: NELITON CARLOS PEREIRA
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
AGRAVADO: MARCOS DONIZETE CEZAR, CONSTRUTORA
Tribunal Superior do Trabalho).
IRMAOS PEREIRA LTDA, NILTON PEREIRA DOS SANTOS
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Vistos
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
Após, remetam-se os autos ao TST.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
P. I. C.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
BELO HORIZONTE/MG, 02 de maio de 2022.
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181930
Processo Nº ROT-0011207-55.2019.5.03.0055
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
GERDAU ACOMINAS S/A